17/12/2021 às 01h01min - Atualizada em 17/12/2021 às 01h01min

​Moradores ficam sem internet na região

Na calor do verão, uma chuva pode ser bem-vinda para diminuir problemas respiratórios e auxiliar na manutenção do meio ambiente, sem contar diminuir a sensação térmica. Porém, também pode se tornar uma dor de cabeça quando ocasiona dificuldades. Moradores locais apontam problemas de conexão relacionados ao clima.

Relato aponta problemas
“Ficar sem internet em Pinheiros está se tornando frequente. Ante a escassa concorrência estamos nas mãos de poucas empresas que demarcam seus territórios e salvo alguns lugares, não temos opções. Resultado: alunos perdendo provas (porque muitas instituições ainda estão no digital), profissionais sem poder trabalhar corretamente. Um descaso.” V.G.

“Vendem a região como hiper moderna, conectada e irresistível.” E.C.

“Se é assim agora, que será do bairro quando essas gaiolas humanas forem construídas? Que infraestrutura aguentaria essa demanda? PS: Aqui de 21 horas de ontem até 10:30 de hoje sem energia.”L.L.C.

“Fiquei dois dias sem Internet: #TIMLIVE ” L.M.A.

Anatel responde
Gazeta de Pinheiros - Em caso de problemas com internet, qual é o prazo que as operadoras possuem para solucionar a questão?
Anatel - As solicitações de serviços que não puderem ser efetivadas de imediato devem ser efetivadas em, no máximo, 10 (dez) dias úteis a partir de seu recebimento. Fundamentação Legal: Art. 9º da Resolução nº 632, de 7 de março de 2014 (RGC). A Anatel mantém controle sistêmico, através do cômputo de indicador, no qual a meta regulamentar é de 95% sejam tratadas em até 24 horas.

GP - Caso a população não esteja recebendo o que foi contratado, como deve proceder?
Anatel - A orientação da Anatel é entrar em contato com a prestadora e registrar imediatamente um pedido de reparo ou reclamação.Caso o atendimento à solicitação não resolva a situação, o consumidor pode entrar em contato com a ouvidoria da prestadora, canal que está preparado para oferecer uma análise mais criteriosa da solução adotada no caso concreto.  Se as providências mencionadas não solucionarem a situação do consumidor, há possibilidade de registro de reclamação nos canais da Anatel, por meio do sistema Anatel Consumidor, disponível na web e em por meio de app. (e também por meio de chamada telefônica para o número 1331).

GP - Quais são as penalidades possíveis?
Anatel - Os resultados mensais dos indicadores de qualidade podem ser acessados em: www.anatel.gov.br >> "Dados" >> "Qualidade". Para os casos em que se verificam descumprimentos das metas estabelecidas na regulamentação, a Anatel instaura Procedimento de Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pado), cujo rito obedece ao disposto no Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado pela Resolução nº 612/2013.

GP - Como é feita a fiscalização sobre as operadoras?
Anatel - De início, cumpre esclarecer que a Anatel empreende controle sistêmico da qualidade das redes de telecomunicações necessárias para prestação do serviço de telefonia/internet móvel, bem como do serviço de internet banda larga fixa, baseado no acompanhamento do conjunto de indicadores.
Além do monitoramento supramencionado, é oportuno ressaltar que os consumidores podem testar os níveis de congestionamentos na rede de transporte de sua prestadora, que podem ser mais bem percebidos em degradações específicas de indicadores de internet, tais como velocidade, latência, jitter e perda de pacotes. Tais testes podem ser realizados por meio do site www.brasilbandalarga.com.br e do aplicativo EAQ, tanto para a internet móvel quanto para a internet fixa. Tais medições, que são enviadas a Agência, podem ser importantes para o consumidor avaliar a qualidade de sua prestadora e, eventualmente, optar por outra prestadora com melhores resultados.
Outro aspecto que traz degradação da qualidade percebida pelos consumidores é a ocorrência de interrupções, eventos temporários de ausência de sinal em região que há sinal regular de determinada operadora. É importante mencionar que a Anatel possui sistemas para acompanhar e monitorar a ocorrência de eventos de interrupção nas redes das prestadoras.

GP - Há depoimentos que apontam problemas com telefonia e internet quando há chuva em São Paulo. As empresas devem oferecer estrutura para sanar o problema?
Anatel - Sim. As chuvas e intercorrências climáticas devem ser consideradas nos projetos de engenharia para prestação do serviço com qualidade. Quando se aborda as intercorrências anormais e/ou desastres naturais, daí, tem-se um outro eixo normativo, que se preocupa com a continuidade de um serviço essencial durante situações crise, onde as grandes prestadoras de telecomunicações são abarcadas pelo Regulamento sobre o Uso de Serviços de Telecomunicações em Desastres, Situações de Emergência e Estado de Calamidade Pública (Resolução nº 739/2020, antiga Resolução 656/2015).

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