09/12/2021 às 22h12min - Atualizada em 09/12/2021 às 22h12min

​Bar ao ar livre e outros com som alto continuam nas reclamações dos moradores. PM, Prefeitura e PSIU precisam agir!

A situação de barulho frequente e ensurdecedor de alguns bares, é motivo de debate na comunidade. De acordo com denúncias de moradores locais, estabelecimentos na região de Pinheiros e Vila Madalena têm desrespeitado normas de barulho vigentes. Depoimentos, e denuncias, mostram a gravidade dos fatos, pois estão agindo fora das normas do PSIU-Programa Municipal de Silêncio Urbano, que não tem condições, nem pessoal para fazer a fiscalização.

Moradores dão depoimentos
“Pessoal que mora nas imediações da Rua Padre João Gonçalves...preparem-se! A julgar pelo tamanho do palco e o teste de som que está rolando agora, hoje as janelas irão tremer...” V.Z.

“Alguém já tinha postado que seria um “novo espaço cultural da Vila”. Só rezando de joelho no milho, para tentar se livrar deste horror. Sou muito solidária a todos que moram no entorno.” S.M.

“A perturbação de sossego é crime de acordo com o artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41. Qualquer gritaria, algazarra, instrumentos sonoros, cantoria ou até mesmo latido de cachorro constante, também é caracterizado como perturbação de sossego.” H.P.

“Pois então temos um crime em flagrante e com aglomeração.” V.Z.

“Moradores não querem, porém os que se consideram ‘donos’ da vontade popular, resolvem fazer pré do pré do pré carnaval, transformando o bairro num inferno, onde só temos drogas e barulho.” P.H.

“A lei existe... mas Nunca foi ou será cumprida. Roosevelt que o diga.” V.F.

“Quando existem muitas, mas muitas reclamações, a Subprefeitura manda uma ou duas viaturas para fazer de conta que está ‘de olho’. Acabado o torpor do momento, tudo continua igual. Esta semana, 22 hs, o barulho do entorno era tanto, mas tanto, que não se conseguia ver tv, sem estar no volume máximo, e tudo, absolutamente com todos os vidros fechados (e isto, faça chuva ou faça sol). Então, como diz a lenda, existir a lei é bem diferente de cumpri-la. Cansada e enormemente chateada, depois de mais de 60 anos no bairro ... E, ainda vem o outro e diz: coloca vidro anti-ruido, muda de bairro, e outras excrecências.”V.T.P.

“https://canalcienciascriminais.com.br/pertubacao-do-sossego-alheio-lei-jecrim/” L.P.A.G.

”Eu nasci aqui e adoro meu bairro, frequento alguns bares e nunca fui contra as pessoas (como eu) saírem para se divertir! O que não está dando certo é ter que aumentar o volume da TV no máximo para poder ouvir algo, competindo com o barulho dos bares. Dormir com a batida da música na cabeça, ouvir os gritos das pessoas. A gente não descansa! Todos os dias da semana é demais! Quem levanta cedo pra trabalhar, sai de casa atordoado, pois o sono é inconstante, interrompido. Isso faz mal à saúde! Penso que os donos dos bares podiam orientar seus gerentes à informar aos clientes dos horários e pedir educação e respeito. E eles também, deveriam seguir as normas, assim todos ficariam bem. Boemia é outra coisa, não essa zona que tem virado!”. A.M.D.

“O povo deve concentrar suas forças em pedir solução para esses pancadões. Hoje na cidade de São Paulo, existe 680 pontos de bailes funk. Onde vamos parar?” G.B.

Legislação prevê até prisão
Na Lei de Contravenções Penais, estão previstas penas contra quem “perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios”. O Art. 42 do texto, cita “gritaria ou algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda”. Para isso, prevê como pena, a “prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa (...)" Leia a lei: http://bit.ly/1NCLyFq.

Ruídos não podem exceder 50 decibéis à noite
A Prefeitura de São Paulo, por meio da Subprefeitura Pinheiros, informa que o estabelecimento localizado na Rua Padre João Gonçalves possui auto de licença de funcionamento para bar, estando em situação regular, contudo, o local ainda será inaugurado (??). Licença ao ar livre??. Som alto acima de 50 deicibéis (??). Que auto de licença é este?? E a fiscalização...???
Com relação ao barulho, o Programa de Silêncio Urbano (PSIU), informa que o bar na Rua Padre João Gonçalves recebeu via SP156 solicitação de fiscalização quanto a ruídos gerados no local. O endereço está na programação para receber a fiscalização. A data não é divulgada para não atrapalhar os resultados da ação. A comunidade exige urgência!

PSIU PRECISA AGIR COM PM E SUBPREFEITURA
As medições de ruídos obedecem aos níveis impostos pela lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo - Lei de Zoneamento (Lei nº 16.402/2016) e pela metodologia prevista na NBR 10.151:2019. Os limites de decibéis dependem do zoneamento e das condições apresentadas pelo local. No caso do estabelecimento mencionado, o local encontra-se em zona mista. As emissões de ruídos das 7h às 19h não podem ultrapassar de 60 decibéis, das 19h às 22h, de 55 decibéis e das 22h às 7h, de 50 decibéis. Saiba mais sobre os parâmetros de incomodidade por zona no link: https://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/wp-content/uploads/2016/03/011-QUADRO_4B_FINAL.pdfTodos esperam que a lei seja cumprida, bem como a fiscalização eficiente.
 Os munícipes podem fazer a solicitação e denúncias nos canais de atendimento 156 (telefone, site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal e aplicativo iPhone e Android).

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