25/11/2021 às 22h28min - Atualizada em 25/11/2021 às 22h28min

Pancadões em toda região. A pandemia acabou?

Festas de rua podem estragar noites de sono e atrapalhar a rotina de uma vizinhança. Moradores do Butantã, Rio Pequeno, Jardim Colombo e Morumbi, reclamam do barulho que se prolonga em madrugadas. População indica inúmeros locais onde estariam ocorrendo os eventos. Informam que a PM não está atuando nestes casos, desde a invasão em Paraisópolis, que resultou em tragédia e mortes.

Depoimentos
“Voltam semanalmente os pancadões em toda a região do Butantã e nas vias principais próximas à av. Corifeu de Azevedo Marques. O que fazer? Mortes pela pandemia vão aumentar?”. I.L.

“Neste último fim de semana (19, 20 e 21/11), o som alto e ensurdecedor começou na sexta-feira e só terminou na madrugada de segunda-feira”. R.D.

“É triste ver os jovens perambulando pelas ruas, supostamente drogados no domingo logo cedo, ao saírem dos pancadões. Meninas menores de idade, levando bebidas a tiracolo”. E.L.M.

“Aqui no alto da Rodovia Raposo Tavares, anexo ao Raposo Shopping, o pancadão da comunidade do Jaqueline acontece tudo o fim de semana. Apesar dos protestos, nossas reivindicações não são atendidas pela PM ou Subprefeitura (GCM)”. O.M.

Legislação
Uma lei de autoria do então deputado Coronel Camilo, que proíbe a emissão de som alto proveniente de veículos ou equipamentos estacionados em vias públicas, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin em 2015, prevê multa de R$ 1 mil ao dono do veículo, valor que pode quadruplicar em caso de reincidência. A lei também estabelece a punição em espaços particulares de acesso ao público, como postos de combustível, áreas livres e estacionamentos.
Segundo a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 624/2016, não é mais necessária a utilização de aparelhos de medição para aferir o ruído excessivo, bastando a constatação pela fiscalização de som audível do lado externo que perturbe o sossego público.
Nos casos de descumprimento à ordem de redução do volume sonoro em que não for possível retirar o aparelho de som sem provocar danos ao veículo ou ao equipamento, o mesmo será apreendido provisoriamente, seguido da emissão do Comprovante de Recolhimento e de Remoção (CRR) pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP).

Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://gazetadepinheiros.com.br/.