07/10/2021 às 22h17min - Atualizada em 07/10/2021 às 22h17min

Continua a polêmica sobre o projeto que atualiza legislação para o manejo de árvores

O Projeto de Lei n° 391/2021 que regulamenta poda de árvores e disciplina a arborização urbana, enviado à Câmara Municipal de São Paulo pelo Prefeito Ricardo Nunes e já aprovado em 1ª votação, causou grande reação entre ambientalistas, representantes da sociedade organizada e grupos ativistas que defendem o manejo e a conservação de áreas verdes na capital paulistana. Ainda em tramitação, embora já aprovado em 1°votação, mas ainda não encaminhado para a segunda , o projeto causou indignação por conter uma série de ressalvas e impropriedades, que poderão comprometer de forma irreversível o meio ambiente e as condições de vida na cidade. Prejuízo ambiental O Movimento Defenda São Paulo, identificou diversas inadequações que têm o potencial de ocasionar efetivo prejuízo ambiental para a cidade de São Paulo, anteriormente alertado pelo Ofício MDSP – 04/2020, como, exemplificada, no art. 14, incisos VIII e IX, a permissão de supressão: a) das chamadas espécies “invasoras” mesmo sem que se demonstre qualquer dano ao microambiente em que se encontram, como é o caso das históricas e centenárias seringueiras, de pinheiros e outras árvores invasoras que promovem ambientes amenos e agradáveis em ruas, praças e parques, que há décadas são usufruídos e valorizados pela população e; b) das chamadas espécimes “de porte incompatível com o local onde foi implantado”, sendo importante lembrar que bairros inteiros da Cidade de São Paulo, sobretudo mas não apenas os bairros-jardim, projetados nas primeiras décadas do século 20, foram arborizados com espécies centenárias, muitas elas hoje de enorme porte, que apesar de ocuparem calçadas com suas raízes imensas prestam importantes serviços ambientais para a cidade, integrando inclusive, a sua vegetação significativa. Art. 14. A supressão e o transplante de espécimes de vegetação de porte arbóreo somente serão autorizados nas seguintes hipóteses: – quando se tratar de espécies invasoras e/ou com propagação prejudicial aos biomas existentes no Município; – quando o espécime for de porte incompatível com o local onde foi implantado. Remoção de árvores Para serem removidas, as árvores adultas devem comprovadamente estarem mortas ou totalmente comprometidas do ponto de vista fitossanitário, sem possibilidade de recuperação, atestado por exame de vídeo prospecção e não apenas visual. Não basta serem apenas árvores exóticas e/ou antigas. No exercício da sua competência constitucional de preservar o meio ambiente para gerações atuais e futuras, a Prefeitura tem obrigação de autorizar o tratamento de árvores afetadas por pragas urbanas, mas que podem ser recuperadas por métodos biológicos cientificamente comprovados. E a compensação deve ser efetiva, no mínimo o padrão que é atualmente utilizado nos plantios da SVMA pela cidade, que são mudas muito mais robustas e por isso têm mais condição de sobrevivência e desenvolvimento. As “mudas palito” utilizadas pelas empresas terceirizadas quando fazem supressão de árvores não têm a menor capacidade compensatória nem a curto nem a médio prazo, o que prejudica a massa verde da cidade, reduzindo a prestação de serviços ambientais, causando um retrocesso ambiental e piorando as condições de saudabilidade da cidade para seus moradores. Ainda de acordo com o Defenda São Paulo, também é importante que se retome os termos da Lei nº 10.919/90 que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores” para o controle social do patrimônio ambiental. Árvore é arvore seja ela exótica (muitas de grande beleza e funcionalidade) ou não. Definir o que são “espécies inadequadas” e sua inadequação concreta e não simplesmente teórica com o local em que estão plantadas para estabelecer se a necessidade não é de alteração com adequação do local às árvores ao invés de manejo do elemento arbóreo, procurando sempre priorizar o elemento arbóreo. O laudo técnico para qualquer modalidade deve ser obrigatório e público, com possibilidade de fácil acesso por meio transparente para consulta por qualquer interessado. Deve também ser obrigatória a qualificação do engenheiro-agrônomo ou arquiteto especializado que subscrever o laudo com sua identificação profissional atualizada por documento expedido e autenticado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo. A remoção é sempre muito prejudicial ao meio ambiente Podas podem danificar árvores A arborização é muito importante dentro da configuração do espaço urbano. Os benefícios ambientais proporcionados, tais como a diminuição da poluição, diminuição do calor e do ruído, embelezamento e maior permeabilidade do solo são essenciais à qualidade de vida. Porém, podas podem colocar árvores em risco quando feitas de forma equivocada. Exemplo disso foram as podas criminosas feitas pela ex-Eletropaulo e continuadas pela Enel no bairro de Pinheiros e Jardins, privilegiando a rede elétrica e danificando e matando inúmeras árvores de rua cinquentenárias. Em janeiro, a prefeitura sancionou a Lei que altera a legislação que regula a poda de árvores em todo território da cidade. O texto flexibiliza as regras para poda de árvores na capital paulista, permitindo a retirada daquelas que impedem a circulação nas calçadas ou de espécies de porte considerado incompatível. Antes, somente técnicos da prefeitura podiam realizar o serviço. Quando a poda for realizada em área particular, o munícipe interessado deverá apresentar à Subprefeitura correspondente, com 10 dias de antecedência, laudo técnico elaborado por engenheiro agrônomo, florestal ou biólogo, fundamentando a necessidade do procedimento e responsabilizando-se pela sua execução. (Colaboração da Jornalista Ana Aragão, radialista e ambientalista)


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