22/07/2021 às 23h57min - Atualizada em 22/07/2021 às 23h57min

Podas irregulares danificaram centenas de árvores

A arborização é muito importante dentro da configuração do espaço urbano. Os benefícios ambientais proporcionados, tais como a diminuição da poluição, do calor e do ruído, embelezamento e maior permeabilidade do solo são essenciais à qualidade de vida. Porém, podas mal feitas podem colocar árvores em risco, quando feitas de forma equivocada. É o que aconteceu em vários bairros dos Jardins, Pinheiros, Butantã, Morumbi e Moema, com ruas muito arborizadas e que sofreram podas irregulares, durante muitos anos pela ex-Eletropaulo, Enel no início de gestão, por “técnicos” sem conhecimento de Subprefeituras e até por moradores mal intencionados. Para usufruir dessas vantagens, é necessário manter as árvores bem cuidadas e tratadas. Para efetivar essa manutenção, a Prefeitura de São Paulo normatizou a questão e hoje disponibiliza o serviço de poda, garantido por lei, que se responsabiliza pela conservação arbórea da cidade. Os serviços acontecem para evitar quedas e problemas com fiação elétrica, cerca elétrica, entrada de veículos, circulação de pedestres, etc. Entretanto, depoimentos apontam para podas mal feitas na região “Podas assassinas feito no bairro dos Jardins em Jardim América, Paulista, Cerqueira Cesar estão agora sofrendo com centenas de árvores prestes a cair”. R.V. “Ruas Capitão Antônio Rosa e Sampaio Vidal no Jardins sofreram podas criminosas. Estas foram do tempo da ex-Eletropaulo, mas vão cair. A ENEL faz a mesma poda, privilegiando sempre a rede elétrica.” F.G. “No Morumbi as árvores de ruas nunca tiveram a atenção do poder público. Podas clandestinas de moradores que alegam ‘sujar a calçadas com folhas’ e concessionárias de energia, que cortam galhos em ‘v’ para a passagem de fios,  fazem as árvores perderem a força e morrerem.” A.L.D. Enel responde A Enel Distribuição São Paulo informa que realiza podas para desobstrução da rede elétrica, por meio do manejo da vegetação que representa risco ao sistema de distribuição, seguindo as diretrizes do município. As podas só são realizadas após apresentação do ofício da Prefeitura autorizando a execução do serviço. A companhia conta com uma equipe de supervisores, engenheiros ambientais e técnicos qualificados que visam garantir que as ações de manutenção sejam executadas dentro dos padrões. O termo de convênio para manejo de árvores na cidade de São Paulo firmado entre a distribuidora e a Prefeitura do município continua vigente e pode ser consultado no site: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/PMSP(2).pdf Nova Lei No ano passado, a Prefeitura sancionou a Lei que altera a legislação que regula a poda de árvores em todo território da cidade. O texto flexibiliza as regras para poda de árvores na capital paulista, permitindo a retirada daquelas que impedem a circulação nas calçadas ou de espécies de porte considerado incompatível. Antes, somente técnicos da prefeitura podiam realizar o serviço. Segundo Kamila Marinho, da Câmara dos Vereadores, a supressão de árvores, em propriedades públicas ou privadas, fica sujeita à autorização, por escrito, do subprefeito da região da poda. O responsável ainda pode delegar ao engenheiro agrônomo, biólogo ou engenheiro florestal, a competência para autorizar e fiscalizar os cortes. Para quem não cumprir a legislação, será aplicada multa de R$ 815 (oitocentos e quinze reais) por muda ou árvore podada em desacordo com a lei. Quando a poda for realizada em área particular, o munícipe interessado deverá apresentar à Subprefeitura correspondente, com 10 dias de antecedência, laudo técnico elaborado por engenheiro agrônomo, florestal ou biólogo, fundamentando a necessidade do procedimento e responsabilizando-se pela sua execução. A caracterização da emergência da realização do corte ou poda de árvores localizadas em áreas privadas deverá ser atestada em laudo elaborado por engenheiro agrônomo, florestal ou biólogo, integrante dos quadros da Administração Municipal ou não, que se responsabilizará pelo procedimento, a ser apresentado à Subprefeitura competente em até 1 dia após o início dos trabalhos.


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://gazetadepinheiros.com.br/.