01/07/2021 às 23h05min - Atualizada em 01/07/2021 às 23h05min

Barulho excessivo de motoboys de entrega aumenta e prejudica a população

A poluição sonora é um dos grandes problemas das metrópoles. São inúmeras as fontes de distúrbio do silêncio. A pandemia ainda aumentou a necessidade de utilização de serviços de entrega, ao mesmo tempo em que fez com que muitos munícipes ficassem recolhidos no lar. Com trabalho remoto, a população precisou reorganizar suas rotinas. Restaurantes e bares também precisaram se adequar às medidas e regras do Plano SP. Assim, nas ruas houve um aumento de entregadores. A facilidade de mediação na entrega, porém, carrega também o problema do barulho excessivo das motocicletas. PM pode multar em caso de ruído acima do previsto. De acordo com a Agência Senado, a partir dos 60 decibéis (o mesmo que uma conversa normal), o som já é suficiente para agredir o restante do organismo e também prejudicar o equilíbrio emocional. Comentários “Pinheiros foi invadido pelos ‘motoboys’ e veículos de entrega à domicilio. O problema é que eles não respeitam nada, nem horários ou o silêncio urbano.” O.D. “O Morumbi e o Butantã estão no meio da febre do ‘delivery’. Bikes e motos barulhentas fazem a festa com entregas, gritaria e muito desrespeito.” W.L. “ As empresas informam que oferecem orientações para todos os entregadores. O problema é que eles não cumprem e fazem a entrega de qualquer maneira, em qualquer lugar e a  qualquer hora.” A.L.D. “Entregadores de bikes não respeitam calçadas, ruas contra-mão e promovem acidentes. Ganham por entrega e informa que ‘precisam ser rápidos, custe o que custar”. M.D. Legislação A Resolução CONAMA Nº 252/1999 dispõe sobre os limites máximos de ruído nas proximidades do escapamento para veículos rodoviários automotores, inclusive veículos encarroçados, complementados e modificados, nacionais e importados. Ela determina que para motos fabricadas até 31 de dezembro 1998, o nível máximo de ruído permitido é de 99 decibéis e para os modelos de motos fabricadas a partir de 1999, os limites estabelecidos são entre 75 e 80 decibéis, de acordo com a cilindrada. Já o inc. XI, do art. 230 do Código Brasileiro de Trânsito prevê como infração grave a conduta de conduzir veículo com descarga livre ou com o silenciador do motor estragado ou em desuso. Prefeitura afirma que fiscalização é de competência estadual De acordo com a Resolução do CONTRAN 66/98 e a portaria Nº 3, de 6 de janeiro de 2016, tais eventos são tratados pelo código de Enquadramento 664-50 – veículos com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN, com fiscalização de competência dos órgãos estaduais e rodoviários. Sendo um órgão de trânsito municipal, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) realiza a organização do fluxo de veículos na cidade, além das fiscalizações de limites de velocidade, estacionamentos, parada e regras gerais de circulação. Estado afirma que PM pode multar O Detran.SP informa que, conforme o disposto no art. 230, inc. XI, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.494/97), conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante, é uma infração grave, que pode levar à retenção do veículo para o pátio.  O valor da multa é de R$ 195,23 e quem pode aplicá-la é a Polícia Militar.


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