01/07/2021 às 22h50min - Atualizada em 01/07/2021 às 22h50min

Festas e ruídos acima do permitido incomodam moradores

A população convive em um tempo diferente. Porém, alguns problemas permanecem. A colocação de música alta e o desrespeito com a Lei do Silêncio continuam atrapalhando moradores vizinhos. O Comitê de Blitze interditou na madrugada do último dia 28 uma casa noturna localizada no bairro do Butantã, por promover aglomeração. Moradores locais dão relato de ruído acima do permitido “Só chamar a polícia realmente não resolve. Ela só pode agir para estes tipos de caso em dois momentos. 1 - Solicitar que abaixem o som ou que façam menos barulho. 2 - Levar para a delegacia caso o denunciante saia do anonimato da chamada e vai junto para lavrar o auto. Como 99% das pessoas que denunciam não vão, eles nem perdem tempo com este tipo de ocorrência. Esse mito de que a polícia não faz nada tem que acabar. Não é ela, pois a lei manda fazer exatamente isso. Se você não vai junto para a delegacia, não há ocorrência, Não havendo ocorrência, não tem investigação e nem julgamento contra o contraventor. E não havendo culpados, a barulheira continua solta.”M.A. Polícia procura mediação A Polícia Militar esclarece que quando é acionada para atender a uma ocorrência de perturbação de sossego procura, inicialmente, mediar a situação no local, solicitando que as pessoas envolvidas interrompam o barulho. Quando não é possível resolver, a alternativa é encaminhar a ocorrência à delegacia, onde o caso é registrado e os autores processados criminalmente. A cidade de São Paulo conta com o Programa Silêncio Urbano (Psiu), onde também é possível denunciar o caso à Prefeitura, a qual providenciará uma equipe para realizar a fiscalização e adotar as medidas administrativas cabíveis. Mais de 300 pessoas aglomeradas no Butantã O Comitê de Blitze, do Governo do Estado e da Prefeitura de São Paulo, interditaram na madrugada do dia 28, uma casa noturna localizada no bairro do Butantã por promover aglomeração. No local estavam 344 pessoas, que não estavam cumprindo medidas sanitárias como uso de máscara e distanciamento social. Agentes da Polícia Militar, Procon, Vigilância Sanitária Estadual e órgãos municipais, foram até o local e flagraram a festa clandestina. A casa noturna foi esvaziada e o proprietário autuado. Criado no dia 12 de março, em parceria com a Prefeitura de São Paulo, o Comitê de Blitze tem como objetivo reforçar as fiscalizações e o cumprimento das medidas restritivas do Plano São Paulo e evitar a propagação do coronavírus. Integram o Comitê agentes da Guarda Civil Metropolitana e da Covisa (Coordenadoria da Vigilância Sanitária) pela Prefeitura de São Paulo. Pelo Governo do Estado, atuam profissionais da Vigilância Sanitária, Procon e das polícias Civil e Militar. Qualquer pessoa pode denunciar festas clandestinas e funcionamento irregular de serviços não essenciais pelo telefone 0800-771-3541 e também no site www.procon.sp.gov.br ou pelo e-mail [email protected], do Centro de Vigilância Sanitária. PSIU O Programa Silêncio Urbano (PSIU), da Prefeitura da Cidade de São Paulo, tem a missão de tornar mais pacífica a convivência entre os cidadãos, além de atender preceitos constitucionais. O programa regula, por exemplo, o barulho em bares; porém, obras civi não são reguladas fiscalizadas pelo PSIU. O PSIU (Programa Silêncio Urbano) fiscaliza estabelecimentos comerciais, indústrias, instituições de ensino, templos religiosos, bailes funk/pancadões e assemelhados, sendo que a Lei não permite a vistoria em residências e obras. Com a aprovação da Lei 16.402, de 23 de março de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/16, foi preconizado no art. 146 que fica proibida a emissão de ruídos produzidos por quaisquer meios ou por quaisquer espécies, com níveis superiores aos determinados pela legislação federal, estadual ou municipal, prevalecendo a mais restritiva. Por sua vez, o art. 147 determina que os estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas e que funcionem com portas, janelas ou quaisquer vãos abertos ou ainda que utilizem terraços, varandas ou espaços assemelhados, bem como, aqueles cujo funcionamento cause prejuízo aos sossego público, não poderão funcionar entre 1 hora e 5 horas.


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