01/07/2021 às 22h11min - Atualizada em 01/07/2021 às 22h11min

Com a flexibilização do Plano SP, trânsito volta a incomodar paulistano

Com o home office, muita gente esqueceu do trânsito de São Paulo. Porém, com o avanço da flexibilização, o número de veículos volta a crescer na cidade. Com o rodizio invertido, o horário de pico permanece com a frota total de carros disponíveis. Em virtude da pandemia, o transporte coletivo tem sido evitado pela população. Transporte individual X transporte coletivo São Paulo privilegia o transporte individual sobre o transporte coletivo, levando à atual taxa de mais de um veículo para cada dois habitantes. De acordo com o Ministério da Infraestrutura, São Paulo possui 8.761.213, sendo 5.955.433 automóveis e 1.053.017 motocicletas, com dados de dezembro de 2020. A cidade abriga  12.325.232 habitantes, sem contar a movimentação da população de municípios vizinhos. A cidade de São Paulo sofre um problema comum a outras grandes metrópoles mundiais: o grande congestionamento de carros em suas principais vias. O sistema viário do município é notadamente heterogêneo, especialmente do ponto de vista rodoviário. A cidade é cortada por duas grandes vias que têm papel estruturador, tanto na escala infraurbana quanto na metropolitana: a Marginal Tietê e a Marginal Pinheiros. Estas duas "artérias" são consideradas as principais vias estruturais (ou vias expressas) do município, sendo que, a elas, conectam-se diversas rodovias estaduais e federais, dentre as quais a Anchieta, Anhanguera, Raposo Tavares, Dutra (acesso ao Vale do Paraíba e ao Rio de Janeiro), Fernão Dias (acesso a Belo Horizonte), Imigrantes (acesso à Praia Grande), Bandeirantes (acesso à região de Campinas), Castelo Branco e Ayrton Senna (acesso à Guararema). Está em construção o Rodoanel Mário Covas, que permitirá o acesso a vários municípios da região metropolitana de São Paulo. Rodízio agora é depois da hora de rush A Prefeitura de São Paulo, devido à alteração do período de vigência do toque de restrição determinada pelo Governo do Estado, alterou o rodízio municipal para veículos de passeio passará a vigorar de segunda a sexta-feira, das 21h às 5h do dia seguinte, de acordo com o final da placa, inclusive nos feriados. A medida, adotada desde o dia 22 de março, tem o objetivo de diminuir a circulação no horário noturno, acompanhando a restrição decretada pelo Estado. O rodízio tem funcionado de acordo com a sequência 1 e 2 - das 21h de segunda-feira às 5h de terça; 3 e 4 - das 21h de terça-feira às 5h de quarta; 5 e 6 - das 21h de quarta-feira às 5h de quinta; 7 e 8 - das 21h de quinta-feira às 5h de sexta e 9 e 0 - das 21h de sexta-feira às 5h de sábado Os caminhões continuam seguindo as regras do rodízio municipal tradicional, das 7h às 10h e das 17h às 20h, de acordo com o final da placa. Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro implica em infração de trânsito de nível médio, resultando em multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de 4 (quatro) pontos no prontuário do motorista. Nova lei de trânsito já está em vigor As alterações promovidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entraram em vigor em abril. Os motoristas devem ficar atentos aos novos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao número de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir e à punição de quem causar uma morte ao conduzir o veículo após ter ingerido bebida alcoólica ou ter usado drogas. De acordo com a Agência Brasil, os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. Agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos. Sobre a pontuação, a lei agora estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente do tipo de infração. Dessa forma, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima no período de 12 meses.


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