27/05/2021 às 22h16min - Atualizada em 27/05/2021 às 22h16min

Comércio tem horário ampliado mas população não respeita regras

Horários do comércio ampliam, mas poucos respeitam o distanciamento social e o uso obrigatório de máscaras de proteção. Subprefeitura e outros órgãos públicos afirmam fazer fiscalização, mas o que se nota é que no Largo 13 e ruas paralelas, aglomerações continuam acontecendo. Era esperado para esta semana o anúncio de maior flexibilização nas regras da Fase de Transição. Porém, os números de contágio e óbito apresentam aumento no Estado e na Capital. Assim, o Governador João Doria anunciou a prorrogação da fase de transição do Plano São Paulo para todo o Estado até o dia 14 de junho, com as mesmas regras atuais – No último dia 26, a taxa de ocupação de UTIs por pacientes graves com COVID-19 está em 80,6% no Estado e em 77,6% na Grande São Paulo. O total de internados em UTIs era de 10.545 em todo o Estado, com outros 12.554 pacientes em vagas de enfermaria. O Estado de São Paulo registra nesta quarta-feira (26) 3.226.875 casos de COVID-19 durante toda a pandemia e 109.241 óbitos. Isto acontece pois as regras de distanciamento não vem sendo cumpridas. Para evitar aglomerações, a capacidade máxima de ocupação nos estabelecimentos liberados continua limitada em 40%. “O funcionamento das atividades comerciais seguirá até as 21 horas, com a permissão de 40% de ocupação no local, seja restaurante, café, comércio e demais serviços. Os indicadores da pandemia recomendam cautela neste momento, e é cautela que nós estamos adotando”, afirmou Doria. Assim, estabelecimentos comerciais, galerias e shoppings podem funcionar das 6h às 21h. O mesmo expediente é seguido por serviços como restaurantes e similares, salões de beleza, barbearias, academias, clubes e espaços culturais como cinemas, teatros e museus. “Avaliamos nesta semana de que não seria ainda o momento de poder avançar como havia sido pensado na semana anterior, então hoje temos a extensão desta fase para continuarmos caminhando dessa forma. Continuamos tendo uma circulação alta do vírus, com novos casos, então devemos manter todas as medidas de segurança, com a taxa de ocupação dos estabelecimentos em 40%, uso de máscara constante e o distanciamento”, avaliou o Coordenador do Centro de Contingência do coronavírus, Paulo Menezes. Uso obrigatório de máscara O Decreto Estadual 64.959 estabelece o uso geral e obrigatório de máscaras. Os valores de multa indicados nesta legislação estão embasados no Código Sanitário. Já a nova Resolução, complementar ao decreto, fixa multas nos valores de R$ 524,59 para pessoas físicas e de R$ 5.025,02 para estabelecimentos, vezes o número de pessoas sem a devida proteção. A Resolução é válida para todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, incluindo ambientes de trabalho, estudo, lazer, esporte, entretenimento, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias, drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições e transporte coletivo. Condomínios também devem seguir a regra nas áreas comuns de circulação de moradores e visitantes.


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