29/04/2021 às 23h58min - Atualizada em 05/05/2021 às 09h16min

Carros de som atrapalham e prejudicam moradores

Com a necessidade de ‘home office’, as famílias ficam mais suscetíveis a incômodos diários. O barulho da rua, muitas vezes, atrapalha o bom andamento do trabalho em casa. Um dos fatores é a presença de carros de som. De acordo com a legislação, eles estão sujeitos à multa, mas a fiscalização é falha e ineficiente. Moradores bronqueiam. A Resolução CONTRAN de nº 624 de 2016 regulamenta a fiscalização de sons. Moradores relatam volume alto “Pois é. Sou de SP, idem, mas existe a lei só que não se fiscaliza. O que não quer dizer que não dá para denunciar e cobrar depois.” M.L.B. “Se for possível, filme e mapeie os horários. Solicite a fiscalização da PM. Som alto em carro dá multa e apreensão.” S.F.S. “Podem e devem trabalhar, desde que deixem os outros trabalharem em paz, nas suas casas e comércios. Experimente um deles na frente da sua casa por 30 minutos, enquanto você trabalha ou tenta relaxar em frente à TV. Bastaria trabalharem sem o som, como a maioria dos ambulantes fazem.” M.C.C. “Para que leis, não é mesmo? Por que respeitar os outros cidadãos ? Deixa a ‘Vale’ trabalhar, uma ou outra barragem de vez em quando estoura mesmo, não é?” E.E. “Se estão reclamando é porque a coisa incomoda! Por aqui passaram algumas vezes, mas como eu acho que ninguém se deu ao trabalho de descer de casa para ir até a rua às 7 hs da noite, desistiram! É muito alto e incomoda, quem defende é porque não passa pela mesma coisa” M.F. “Alguém tem alguma sugestão de como posso enfrentar a “gang das pamonhas”? Aqui no meu bairro Jardim Aeroporto, os carros (todos novos em folha e novos) passam todos os dias nas ruas, inclusive aos sábados e domingos, com a maldita mensagem repetitiva em volume máximo, ficando parados em locais muitas vezes prejudicando o trânsito, ou subindo em cima da calçada. Dominaram o bairro no espaço de dois anos. Onde está a fiscalização?” M.C. “Perdeu o emprego, coloca som no carro e vem para o Jardim Aeroporto em SP. É uma ‘zona’ e deve dar muita grana, pois cada dia aparece mais veículos infernizando.” O.D.P.F. “Odeio ...! Na Vila Romana também.” A.S. “Fácil: desço e polidamente peço para abaixar o volume quando estão na frente do meu prédio. Não funcionou? Ligo a mangueira pela janela. Eles saem em um  minuto.” F.N. Resolução prevê multa A Resolução CONTRAN de nº 624 de 2016 regulamenta a fiscalização de sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos, e se refere o art. 228, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Assim, fica definido que o agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato gerador da infração. De acordo com o texto, é proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.


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