22/04/2021 às 23h18min - Atualizada em 05/05/2021 às 09h16min

Aumento de motocicletas prejudica o ruído urbano. Comunidade reclama

Com a necessidade de recolhimento caseiro e trabalho remoto, a população de São Paulo precisou reorganizar suas rotinas. Restaurantes e bares também precisaram se adequar às medidas e regras do Plano SP. Assim, nas ruas houve um aumento de entregadores. A facilidade de mediação na entrega, porém, carrega também o problema do barulho das motocicletas. PM pode multar em caso de ruído acima do previsto, mas raramente faz a abordagem aos motociclistas. Moradores locais trazem depoimentos sobre o barulho de motos nas ruas “Gostaria de saber o que fazer com estas motos barulhentas de deliverys. Abriu um delivery ao lado de casa. As motos começam a estacionar por volta de 11:00 hs da manhã. Motos saindo e chegando até mais ao menos 1 hora da manha. Reclamar para quem? Não tenho ideia. Absurdo!”. S.F. “A pessoa até pode ser trabalhadora, mas esse tipo de moto é coisa de marginal!” C.A.Y. “Tô trabalhando home office e moro numa avenida super movimentada. É um barulho insuportável! O que estes caras fazem para moto ficar tão barulhenta?  É um inferno, tem que multar a todos.” S.P. “Tem que ter lei própria municipal. Em Guarulhos tem. Havendo Lei, denuncia tem que ser efetuada na GCM e PM. Proprietário do estabelecimento pode ser acionado , pois são funcionários deles que perturbam, denuncie no ‘Psiu’ se morar em SP, Capital ou na Secretaria de Desenvolvimento Urbano. Denuncia no ouvidoria do município também. Entra nesse grupo. Reclamar do barulho é bom, mas não é suficiente. Para haver mudança real, precisamos também lutar pela criminalização da perturbação do sossego. Por isso, convido vocês a participar do seguinte grupo, que luta por essa nobre causa: https://www.facebook.com/groups/1872226559582846. Vamos à luta?”Lei do Sossego GRU “Este pessoal tem que andar com escape aberto para ‘informar’ que estão chegando.” O.D.P.F. Legislação A Resolução CONAMA Nº 252/1999 dispõe sobre os limites máximos de ruído nas proximidades do escapamento para veículos rodoviários automotores, inclusive veículos encaroçados, complementados e modificados, nacionais e importados. Ela determina que para motos fabricadas até 31 de dezembro 1998, o nível máximo de ruído permitido é de 99 decibéis e para os modelos de motos fabricadas a partir de 1999, os limites estabelecidos são entre 75 e 80 decibéis, de acordo com a cilindrada. Já o inc. XI, do art. 230 do Código Brasileiro de Trânsito, prevê como infração grave a conduta de conduzir veículo com descarga livre ou com o silenciador do motor estragado ou em desuso. Estado afirma que PM pode multar O Detran.SP informa que, conforme o disposto no art. 230, inc. XI, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.494/97), conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante, é uma infração grave, que pode levar à retenção do veículo para o pátio.  O valor da multa é de R$ 195,23 e quem pode aplicá-la é a Polícia Militar. Há algumas semanas, a Polícia Militar respondeu a questionamentos da Gazeta de Pinheiros sobre o tema Gazeta de Pinheiros - A PM costuma observar esta questão? PM - O Código de Trânsito Brasileiro estabelece no seu artigo 230, XI, que é infração de trânsito “conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante.” Sendo uma infração de trânsito, com certeza, é um item observado em todas as fiscalizações de trânsito GP - Estaria equipada para a aplicação das multas? PM - Sim, não há necessidade de equipamento para aplicação das multas, apenas a constatação do agente de trânsito. A descarga livre acontece quando a motocicleta não possui o silenciador, tornando o barulho do escapamento muito mais alto. Portanto, a autuação é confeccionada pela ausência do silenciador de motor de explosão na motocicleta e não pelo barulho.


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