25/03/2021 às 23h01min - Atualizada em 05/05/2021 às 09h17min

Entregas de motocicletas também aumentam o ruído urbano

Com a necessidade de recolhimento caseiro e trabalho remoto, a população de São Paulo precisou reorganizar suas rotinas. Restaurantes e bares também precisaram se adequar às medidas e regras do Plano SP. Assim, nas ruas houve um aumento de entregadores. A facilidade na entrega, porém, carrega também o problema do barulho das motocicletas. Moradores locais trazem depoimentos sobre o barulho de motos nas ruas “Aplicativos de entrega deviam obrigatoriamente vistoriar as motos. Com esse silêncio a noite, agora você ouve os escapamentos a quarteirões de distancia. Absurdo! Cobram taxa de entrega, mas não sabem como estão estragando.” M.R.R. “Situação das motos sim, e condição mínima de trabalho aos entregadores, desde higiene e remuneração digna.” S.A. “Silencio ? Aqui não tem silencio nunca .”A.S. “Nossa se eu fosse falar das motos, merecia um textão! Os escapamentos abertos são infernais! Mas São Paulo não mexe um palito para dar condições ao único veículo que funciona nesta cidade. Pelo contrário, só dificultam a vida dos motociclistas.” H.F. “Avaliação negativa, pois quando a moto faz barulho, com o tempo, o motoboy barulhento é excluído do sistema.” A.C. “... E quando não param nos semáforos e dão o acelerador para algum moleque de rua se divertir. Barulho infernal!” X.M. “Absurdo quando passam em minha rua acelerando, não consigo nem ouvir a televisão. Reclamar para quem?”. S.F. “Sei que precisam trabalhar, mas essas motos barulhentas eu considero ‘motos de marginais’. “C. A.Y. “Não tem lei. Abusados avançam os semáforos descaradamente e ainda olham pra trás, para ver se os outros que respeitam vão atrás, cometer o mesmo desrespeito!”. M.J.F. Legislação A Resolução CONAMA Nº 252/1999 dispõe sobre os limites máximos de ruído nas proximidades do escapamento para veículos rodoviários automotores, inclusive veículos encarroçados, complementados e modificados, nacionais e importados. Ela determina que para motos fabricadas até 31 de dezembro 1998, o nível máximo de ruído permitido é de 99 decibéis e para os modelos de motos fabricadas a partir de 1999, os limites estabelecidos são entre 75 e 80 db, de acordo com a cilindrada. Já o inc. XI, do art. 230 do Código Brasileiro de Trânsito prevê como infração grave a conduta de conduzir veículo com descarga livre ou com o silenciador do motor estragado ou em desuso. Prefeitura afirma que fiscalização é de competência Estadual De acordo com a Resolução do CONTRAN 66/98 e a PORTARIA Nº 3, DE 6 DE JANEIRO DE 2016, tais eventos são tratados pelo código de Enquadramento 664-50 – veículos com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN, com fiscalização de competência dos órgãos estaduais e rodoviários. Sendo um órgão de trânsito municipal, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) realiza a organização do fluxo de veículos na cidade, além das fiscalizações de limites de velocidade, estacionamentos, parada e regras gerais de circulação.


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