04/03/2021 às 21h50min - Atualizada em 05/05/2021 às 09h18min

Bares não respeitam o PSIU-Programa Silêncio Urbano

Local da boemia paulistana, Vila Madalena e Pinheiros concentram inúmeros bares e restaurantes em sua região. Os moradores locais, entretanto, apontam que muitos locais não respeitam as regras da pandemia e horários de silêncio. A Prefeitura informa que está fiscalizando todas as denúncias. Moradores locais dão relato de ruído acima do permitido em bares da região “Poluição sonora é crime ambiental. Gravação foi enviada aos órgãos públicos do barulho no cruzamento das ruas Aspicuelta X Fidalga do ‘Bar Seu Domingos’. Foi dia 21 de fevereiro último, às 20:30h. O barulho parece o de um show de música em um estádio de grandes proporções, mas vem de uma modesta esquina da Vila Madalena, cercada de residências por todos os lados. Total desrespeito com os vizinhos. Vamos denunciar a poluição sonora que incomoda: Oo silêncio é um direito de todos.” ­Pinheiros Vila. Prefeitura informa que fiscalizará o local. A Prefeitura de São Paulo, por meio do Programa Silêncio Urbano (PSIU), informa que o bar ‘Seu Domingos’ foi vistoriado em 13/11/20 e foi constatada emissão de ruídos acima do permitido.  Por ser uma Microempresa (ME), e, de acordo com a legislação, o local foi orientado a providenciar a adequação acústica do estabelecimento. É importante ressaltar que as fiscalizações do PSIU acontecem através de denúncias via portal 156. O bar será novamente vistoriado. A data não é divulgada para não atrapalhar o resultado da ação. PSIU O Programa Silêncio Urbano (PSIU), da Prefeitura da Cidade de São Paulo, tem a missão de tornar mais pacífica a convivência entre os cidadãos, além de atender preceitos constitucionais. O programa regula, por exemplo, o barulho em bares; porém, obras civi não são reguladas fiscalizadas pelo PSIU. O PSIU (Programa Silêncio Urbano) fiscaliza estabelecimentos comerciais, indústrias, instituições de ensino, templos religiosos, bailes funk/pancadões e assemelhados, sendo que a Lei não permite a vistoria em residências e obras. Com a aprovação da Lei 16.402, de 23 de março de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/16, foi preconizado no art. 146 que fica proibida a emissão de ruídos produzidos por quaisquer meios ou por quaisquer espécies, com níveis superiores aos determinados pela legislação federal, estadual ou municipal, prevalecendo a mais restritiva.


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