04/03/2021 às 21h29min - Atualizada em 05/05/2021 às 09h18min

Obras particulares também incomodam os vizinhos 24 horas por dia e fim de semana

Obras particulares e reformas são importantes para manutenção de imóveis. Porém, como não possuem  regulamentação municipal sobre horários. Assim, muitas ocorrem aos finais de semana e até com 24 horas. todos os dias, prejudicando o horário de descanso da vizinhança. Moradores locais apontam seu descontentamento com o horário das obras. “Esse prédio na Vila Madalena não respeita ninguém, fazem todas as reformas de domingo, para não atrapalhar a semana deles.. Mas prejudica a dos vizinhos.”A.M. Questionada sobre a possibilidade de estudos sobre alguma regulação de obras particulares aos fins de semana, a Prefeitura enviou a seguinte nota. A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, informa que os parâmetros de incomodidade estão estabelecidos no Quadro 4B da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo - Lei de Zoneamento (Lei nº 16.402/2016), onde são determinados os limites máximos de decibéis permitidos de acordo com a zona de uso: https://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/wp-content/uploads/2016/03/011-QUADRO_4B_FINAL.pdf O Programa de Silêncio Urbano (PSIU), da Secretaria Municipal das Subprefeituras, não fiscaliza ruídos em obras e residências, apenas estabelecimentos comerciais, conforme a Lei Municipal Nº 16.402. Nos últimos meses, a Gazeta de Pinheiros – Grupo 1 de Jornais tem trazido depoimentos sobre barulhos relacionados à construção civil. A localização privilegiada é um dos principais itens na hora de procurar um imóvel. A proximidade do trabalho, do lazer, ou a facilidade de acesso a serviços e comércio estão na mente de quem pensa em se mudar. A zona oeste de São Paulo tem se desenvolvido muito nos últimos anos. Em virtude dessa riqueza de qualidades, a Construção Civil também procura investir na região. A Lei 16.402/2016, que estabeleceu o Programa Silêncio Urbano (PSIU) não prevê a fiscalização de barulhos em obras. Os parâmetros de incomodidade estão estabelecidos no Quadro 4B da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo - Lei de Zoneamento (Lei nº 16.402/2016), no qual são determinados os limites máximos de decibéis permitidos de acordo com a zona de uso. O PSIU fiscaliza estabelecimentos comerciais, indústrias, instituições de ensino, templos religiosos, bailes funk/pancadões e assemelhados, sendo que a Lei não permite a vistoria em residências e obras. Com a aprovação da Lei 16.402, de 23 de março de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/16, foi preconizado no art. 146 que fica proibida a emissão de ruídos produzidos por quaisquer meios ou por quaisquer espécies, com níveis superiores aos determinados pela legislação federal, estadual ou municipal, prevalecendo a mais restritiva.


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