11/02/2021 às 22h23min - Atualizada em 05/05/2021 às 09h19min

Barulho de obras na região não tem fiscalização de nenhum órgão público

Obras não são fiscalizadas pelo PSIU e nenhuma Secretaria Municipal. Nos últimos meses, a Gazeta de Pinheiros – Grupo 1 de Jornais tem trazido depoimentos sobre excesso de barulho relacionado à construção civil. Comunidade está esquecida e à mercê das construtoras, que fazem o que querem, a qualquer hora do dia ou da noite, até em fim de semana e feriados. Canteiro de obras A localização privilegiada é um dos principais itens na hora de procurar um imóvel. A proximidade do trabalho, do lazer, ou a facilidade de acesso a serviços e comércio estão na mente de quem pensa em se mudar. A zona oeste e principalmente Pinheiros, se transformou em um verdadeiro “canteiro de obras”, sem nenhuma proteção para os moradores. PSIU não funciona e deve encerrar atividades A Lei 16.402/2016, que estabeleceu o Programa Silêncio Urbano (PSIU) não prevê a fiscalização de barulhos em obras. Os parâmetros de incomodidade estão estabelecidos no Quadro 4B da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo - Lei de Zoneamento (Lei nº 16.402/2016), no qual são determinados os limites máximos de decibéis permitidos de acordo com a zona de uso. Mas afinal, quem fiscaliza? Quem pode defender a comunidade, que está esquecida pelo poder público, no quesito silêncio urbano? O PSIU informa que fiscaliza estabelecimentos comerciais, indústrias, instituições de ensino, templos religiosos, bailes funk/pancadões e assemelhados, mas com muitas críticas da comunidade. “É um desserviço para a população. Tudo que pedimos ao PSIU, não tivemos sucesso. Bares abusam, ‘pancadões’ continuam, templos fazem o que querem e construtoras ridicularizam o órgão publico e continuam os abuso com obras 24 horas de segunda a segunda. Uma lástima!”. A lei não permite ao PSIU a vistoria em residências e obras. Lei existe, mas ninguém fiscaliza Com a aprovação da Lei 16.402, de 23 de março de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/16, foi preconizado no art. 146 que fica proibida a emissão de ruídos produzidos por quaisquer meios ou por quaisquer espécies, com níveis superiores aos determinados pela legislação federal, estadual ou municipal, prevalecendo a mais restritiva.


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://gazetadepinheiros.com.br/.