28/01/2021 às 23h21min - Atualizada em 05/05/2021 às 09h19min

Pancadões não param e aumentam a frequência em meio à pandemia. PM responde

Moradores informam que os famigerados ‘pancadões’ continuam ocorrendo e com uma frequência ainda maior em toda a região oeste e sul. Em depoimento, é questionada a possibilidade de um trabalho preventivo. Leia a nota exclusiva do Secretário Executivo da Polícia Militar, Coronel Camilo sobre o tema. Festas de rua podem estragar noites de sono e atrapalhar a rotina de uma vizinhança. Moradores do Butantã, Morumbi e Santo Amaro reclamam do barulho que se prolonga em madrugadas, mesmo com a quarentena instituída. “Voltam os ‘pancadões’ nas Comunidades de Paraisópolis e Santo Américo. Por que o policiamento não ocupa as áreas, antes da realização dos anunciados eventos, para evitar confronto e proibir aglomerações? No último domingo, dia 24, centenas de jovens perambulando pelas ruas do Morumbi, em frente o Estádio, após o término das festas ao ar livre. Todos menores de idade”. Questionado pela Gazeta de Pinheiros, o Secretário Executivo da Polícia Militar, Coronel Álvaro Batista Camilo, enviou uma nota com esclarecimentos. “O combate à desordem urbana que se inicia com som alto, consumo de bebida na rua e show não autorizado e rapidamente caminha para o crime é o que chamamos de pancadão. A Polícia consegue evitar perto de 150 por final de semana, mas outro montante quase igual acaba acontecendo. A forma é exatamente como o leitor sugere, o poder público ocupa os locais previamente mapeados, com contingente da Guarda Civil Metropolitana e também da Polícia Militar. Contudo, no caso da Polícia Militar, se há crime mais grave acontecendo e que envolva risco à vida ou a integridade física das pessoas, essas ocorrências têm prioridade policial. Por isso é fundamental a colaboração da Guarda Civil Metropolitana e das Subprefeituras também. Para enfrentar esta desordem urbana a Polícia Militar realiza a ‘Operação Paz e Proteção’ com o objetivo de coibir a formação de ‘pancadões’ em todo o Estado de São Paulo. Quando já iniciado, o policiamento é mantido pelas imediações, para garantir o direito de ir e vir das demais pessoas e evitar outros delitos.” Conclui Cel. Camilo. Operação Paz e Proteção Somente em 2020, a operação Paz e Proteção permitiu a prisão de 1.160 suspeitos, sendo 333 procurados da Justiça, a apreensão 534 veículos irregulares, a retirada das ruas de 1.025 armas de fogo e a apreensão de 1,3 toneladas de drogas, além de 3.238 autuações de trânsito, desde janeiro deste ano. Em relação ao caso citado, reforçaremos com a Prefeitura e com a Polícia Militar para, assim que possível, façam novas ações na comunidade. O ideal é que se comunique o poder público logo no início da desordem, quando a atuação surte mais efeito, para tanto podem comunicar a Prefeitura, pelo 156 e a Polícia Militar, pelo site ou pelo 190.” Quando em campanha para reeleição, Bruno Covas comentou o tema ao SPTV “Ação conjunta da Polícia Militar, da Polícia Civil e da GCM para fazer a repressão na realização destes eventos. Nós já fazemos todo o final de semana, 140 ações. A gente chega antes para impedir a ocupação de ruas e avenidas da cidade na realização dos ‘pancadõe’s. É uma ação também de ampliar as atividades culturais na periferia, por isso nós reconhecemos o ‘funk’ como manifestação cultural, por que daí a gente consegue realizar eventos de forma organizada e sem a presença do crime. Agora, nós queremos mais. A rede Da Hora, estúdios criativos da juventude, para poder ajudar na geração de emprego e renda, a partir da economia criativa, a partir da cultura. Essa ação conjunta de repressão, de geração de emprego e renda e de atividades culturais que vai ajudar a diminuir a quantidade de ‘pancadões’ na cidade”. Legislação Uma lei de autoria do então deputado Coronel Camilo, que proíbe a emissão de som alto proveniente de veículos ou equipamentos estacionados em vias públicas, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin em 2015, prevê multa de R$ 1 mil ao dono do veículo, valor que pode quadruplicar em caso de reincidência. A lei também estabelece a punição em espaços particulares de acesso ao público, como postos de combustível, áreas livres e estacionamentos. Segundo a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 624/2016, não é mais necessária a utilização de aparelhos de medição para aferir o ruído excessivo, bastando a constatação pela fiscalização de som audível do lado externo que perturbe o sossego público. Nos casos de descumprimento à ordem de redução do volume sonoro em que não for possível retirar o aparelho de som sem provocar danos ao veículo ou ao equipamento, o mesmo será apreendido provisoriamente, seguido da emissão do Comprovante de Recolhimento e de Remoção (CRR) pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP).


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