22/11/2018 às 19h34min - Atualizada em 05/05/2021 às 10h03min

Moradores contra instalação de abrigo de menores da Prefeitura no alto de Pinheiros

Em imóvel de alto padrão localizado no Alto de Pinheiros, próximo à Praça Por do Sol, está prevista para breve a inauguração de um Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA), da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social. Segundo informações, a Prefeitura vai alugar por R$ 10 mil uma residência em bairro estritamente residencial, vizinho à mansões, afrontando os moradores que não entendem atitudes como estas do Secretário José Antônio de Almeida Castro, que mostra desconhecer a cidade e seus bairros. Com tantos imóveis do executivo “abandonados” ou sem uso, perguntam a razão de fazer a locação a um preço altíssimo, quando o mesmo abrigo poderia ser instalado em outro local próprio, ou então em bairro com locação em valores 20% a 30% do que será pago. Os moradores desconfiam de atitudes supostamente interesseiras e como não houve nenhum comunicado oficial, a população revoltada com a falta de informação está se mobilizando informando que o bairro na Escritura Primitiva da City Pinheiros não permite esse uso de moradia coletiva. Em um abaixo-assinado, informam que “...o ponto de atenção é a resistência da aceitação do fato pelo locador e locatária (Prefeitura de São Paulo). O imóvel está totalmente irregular, pois 620m²  não são adequados para tal fim. Sem área de lazer, essa casa será uma prisão aos 22 potenciais internos. Não é possível que a Prefeitura não tenha imóveis desocupados, afinal são R$ 10 mil mensais de aluguel. Esperamos que essas mais de cem assinaturas façam a Prefeitura cancelar essa ilegalidade...”. Segurança e desvalorização dos imóveis As preocupações dos moradores giram em torno de segurança. Questionados, informam que invasões têm ocorrido na região, além de “roubos de veículos na redondeza e tráfico de drogas nas praças”. Outra preocupação é a “desvalorização dos imóveis, de todo o loteamento, uma vez que abre um precedente” e o “incômodo causado pela incompatibilidade com as residências da região, apesar do altíssimo valor do IPTU cobrado pela Prefeitura”. O lado da Prefeitura Segundo levantamento da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), na mesma rua há um Centro de Educação Infantil (CEI) da Secretaria Municipal de Educação e um Centro para Crianças e Adolescentes (CCA), conveniado. “Além disso, na Rua Alvilândia há dois SAICAs que não causaram nenhuma alteração na rotina daquela região. Em todo caso, a gerência do Serviço está apta a detectar sinais de mudança em sua dinâmica e acionar aos órgãos competentes, caso necessário”, alertam. “Clausura de luxo” Outra preocupação relatada pelos moradores é a questão da infraestrutura da casa, descrita como “clausura de luxo”. “O local não nos parece adequado para o desenvolvimento de crianças e adolescentes. O imóvel não possui área comum de modo a proporcionar atividades recreativas, bem como acomodações adequadas para o numero previsto de 22 internos. Além do fato de não propiciar convivência com as demais crianças e adolescentes da vizinhança por terem uma realidade diferente”, alegam. A SMADS afirma ter feito vistoria técnica por técnico da Secretaria, que “considerou as instalações adequadas e mais que suficientes, observando as normas que regulamentam a questão”. O terreno possui 620 m², sendo 330 m² de área construída, e está apto a atender à quantidade de usuários prevista (20 crianças e adolescentes). Praça do Pôr do Sol e o consumo de drogas Em nota, a Secretaria diz que “a acomodação foi pensada para o desenvolvimento e segurança dos usuários e irá oferecer dormitórios, cozinha, sala de estar e administrativa, área externa, brinquedoteca, entre outros. Há também que levar em consideração que o serviço deve proporcionar a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local, oferecendo diversas formas de lazer e entretenimento”. Porém, os moradores alertam que a Praça do Pôr do Sol é conhecida por “consumo de drogas e atos indesejáveis de comportamento dos usuários, tendo havido ocorrências policiais”. O local escolhido Sobre o processo de escolha do local, a SMADS afirma que “após todo processo de celebração, a Organização Social vencedora, juntamente com a Supervisão de Assistência Social (SAS), iniciou a busca por imóvel compatível com o exigido pela Resolução Conjunta Nº 1, de 18 de junho de 2009, para atender à demanda e com disponibilidade orçamentária”. Moradores contestam que nada foi esclarecido sobre o valor de R$ 10 mil mensais e qual a razão da instalação ser feita a um valor alto, quando poderia ser feito em bairro com aluguéis menores e até aproveitando imóveis próprios municipais. Lei de zoneamento Segundo os moradores, a unidade está sendo colocada em local não permitido de acordo com a Lei de Zoneamento. “Conforme a Lei Municipal do Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo, a zona de uso é ZR1, exclusivamente residencial. O artigo 53 da mesma lei, permite. No entanto, no caso, contraria as obrigações do contrato padrão da Cia City, registrado no RI. O uso desejado pelos locadores, no caso SAICA, da SMADS, classificado como nR-1-10, é entendido com permitido em ZER1 (Quadro 4 da lei). No entanto, os demais usos, conforme a lei, estão obrigados a atender as restrições inclusive de uso do contato padrão City, sob pena de poderem ser embargados por outro morador descontente, que entre na justiça contra a obra”, comentam. “Ambiente acolhedor e próximo da comunidade de origem das crianças” Sobre esta questão, a Prefeitura argumenta que, “nos termos da Portaria nº 46/SMADS/2010, em relação aos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA), está estabelecido que ‘as unidades devem oferecer ambiente acolhedor, estar inseridas na comunidade e ter aspecto semelhante ao de uma residência, sem distanciar-se excessivamente do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da comunidade de origem das crianças e adolescentes acolhidos’  e podem ser implantados independentemente da zona de uso e da classificação viária do imóvel, diante da previsão do art. 1º da Lei 16.124/2015”. Aí outro ponto duvidoso da informação da Prefeitura, pois os moradores não entendem, já que “as crianças acolhidas não devem distanciar-se excessivamente do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da comunidade de origem das crianças e adolescentes...”, o que contraria totalmente a instalação no Alto de Pinheiros, bairro de classe média alta, pois a Portaria numero 46 confirma então que as crianças são oriundas do bairro, o que expressa total contrariedade e desconhecimento da Secretaria. Zona estritamente residencial e irregularidades “Além disso, no local, classificado como Zona Estritamente Residencial (ZER), podem ser instalados equipamentos de ‘serviço público social de pequeno porte: atividades públicas de uso coletivo prestadas pelo Poder Público, conveniadas à rede pública ou declaradas de interesse público, que integrem as políticas de diferentes setores voltadas à efetivação e universalização de direitos sociais, cuja instalação seja compatível com a vizinhança residencial, tais como bibliotecas, estabelecimentos destinados à educação e cuidados infantis ou de alunos com necessidades especiais, unidades de saúde e assistência social de âmbito local, entre outros’ , de acordo com o Artigo nº 97 da Lei nº 16.402/16 - que dispõe sobre as regras de Uso e Ocupação do Solo”, complementam. Outro motivo de descontentamento da população local é que “não houve nenhuma interação com a população e tudo foi feito com muito sigilo, inclusive a entrega do mobiliário foi feita sem chamar atenção, possivelmente à noite”. Por entenderem se tratar de uma irregularidade com as obrigações constantes do contrato padrão da Cia City, registrado no 10º Oficial de Registro de Imóveis, Comarca da Capital do Estado de São Paulo, e a lei do zoneamento de 2016, foi protocolado na Subprefeitura Regional a denúncia solicitando a imediata regularização do imóvel. Descontentamento e abaixo-assinado “Inicialmente, foi tentado entendimento com a SMADS e os proprietários que nos afirmaram estar tudo dentro da legalidade. Temos uma movimentação de aproximadamente 100 assinaturas colhidas nos últimos dias. Se esgotadas eventuais tentativas amigáveis, serão tomadas  providencias na justiça comum”, informam. A Prefeitura diz-se estar aberta para mais esclarecimentos. Em nota, reiteraram que “a SMADS e a SAS Pinheiros estão à disposição dos moradores, caso queiram se encontrar para mais esclarecimentos”. A previsão é para que as portas da SAICA sejam abertas em breve. O processo de abertura desses serviços ocorre de acordo com a demanda dos territórios e é realizado por chamamento público. A organização deve possuir registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo (COMAS) para poder participar do chamamento. Finalmente, para a comunidade, foi um ato arbitrário da Prefeitura, sem nenhum diálogo com os moradores, que afirmam vão lutar pelos seus direitos na Justiça.


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://gazetadepinheiros.com.br/.