20/11/2020 às 08h56min - Atualizada em 05/05/2021 às 09h20min

Nova legislação obriga retirada de emaranhado de fios. Ela será cumprida?

Foi sancionada nova legislação municipal sobre a fiação aérea. O texto dispõe sobre a observância de normas técnicas para o uso do espaço público pelas concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica e demais empresas que compartilhem sua infraestrutura e sobre a retirada de fios inutilizados em vias públicas do Município. Uma das medidas cabíveis é uma multa de R$ 5 mil. A pergunta é se a lei será devidamente cumprida? De acordo com a Lei, a empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, detentora da infraestrutura de postes, deve observar o correto uso do espaço público de forma ordenada em relação ao posicionamento e alinhamento de todas as fiações e equipamentos instalados em seus postes. Assim, o texto oferece sanções sobre o acúmulo de fios na estrutura das vias. A Gazeta de Pinheiros conversou com o vereador Gilberto Natalini sobre o tema. Gazeta de Pinheiros - A cidade de São Paulo possui inúmeros pontos de fiação acumulada. Como a nova legislação aprovada irá atuar sobre o problema? Gilberto Natalini - A empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, detentora da infraestrutura de postes, ficará obrigada a observar o correto uso do espaço público de forma ordenada em relação ao posicionamento e alinhamento, de todas as fiações e equipamentos instalados em seus postes, para isso respeitando rigorosamente as normas técnicas aplicáveis, em particular em observância aos afastamentos dos mínimos de segurança em relação ao solo, em relação aos condutores energizados da rede de energia elétrica e em relação às instalações de iluminação pública, visando não interferir com o uso do espaço público por outros usuários, notadamente os pedestres. A Distribuidora de energia elétrica deverá tomar todas a medidas cabíveis perante à empresa ocupante para a correção de irregularidades e a retirada de fios inutilizados nos postes bem como a retirada de feixes de fios depositados nos postes, como forma de reduzir os riscos de acidentes e atenuar a poluição visual. A Distribuidora de energia elétrica deve fazer a manutenção, conservação, remoção, substituição e relocação, sem qualquer ônus para a administração, de poste de concreto ou madeira, que encontrar-se em estado precário, tortos, inclinados, em desuso ou posicionados de forma incorreta. GP - Quem ficará responsável pela fiscalização? GN - Isso será definido na regulamentação da Lei. GP - Há uma multa prevista de “R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada ocorrência não regularizada” prevista no texto. Esta multa é diária? GN - O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator à penalidade de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada notificação que deixar de regularizar, cobrada em dobro no caso de reincidência. GP - Qual é a recomendação para destino deste dinheiro? GN - Isso será definido na regulamentação da Lei. Enel esclarece A Enel Distribuição São Paulo informa que está analisando a lei municipal de SP nº 17.501/20, que trata sobre “a observância de normas técnicas para o uso do espaço público pelas concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica e demais empresas que compartilhem sua infraestrutura e sobre a retirada de fios inutilizados em vias públicas”, e ressalta que é importante que a sua aplicação seja analisada perante os normativos federais legais. Outro problema recorrente apontado pela empresa é a ocupação dos postes por empresas que não possuem contrato de compartilhamento com a distribuidora de energia, fazendo o uso de forma clandestina.


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