13/11/2020 às 22h49min - Atualizada em 05/05/2021 às 09h20min

Juíza manda obra em construção no Morumbi ser demolida. Vitória da comunidade!

Uma sentença favorável à Associação dos Moradores do Jardim Guedala, dá nulidade dos atos administrativos, consubstanciados nos alvarás de aprovação de obra na região, e pede a imediata demolição do que foi construído. O empreendimento já foi motivo de matéria no Morumbi News. Moradores lutam contra a obra por entenderem que não estão de acordo com o zoneamento do local e todos constatam que a obra continua ativa. Protestos no local acontecem para o cumprimento da decisão judicial. Obra paralisada Um empreendimento na confluência da Av. Adibo Ares com Av. Morumbi e Rua Rangel Pestana, no Morumbi, está no centro de um debate judicial entre a Associação de Moradores, a TGSP-39 Empreendimentos Imobiliários e a Prefeitura. Como noticiamos, um abaixo-assinado, seguido de denúncias ao Ministério Público, já havia paralisado as obras. Megaempreendimento Ainda segundo o abaixo-assinado, a modificação “permitiu a recente aprovação de um megaempreendimento imobiliário, em início de construção, porém em ritmo acelerado, de cerca de 70.000 m2 de área construída (cerca de 6,5 vezes maior que a área de construção prevista para o bairro) , representado em três edifícios de 14 andares cada um (sete vezes mais altos do que o previsto para o bairro), estacionamento coberto para mais de 600 veículos e área destinada ao comércio (uso não previsto para o bairro)”. Prova pericial Foi determinada a realização de prova pericial e em 20 de abril deste ano, o perito juntou seu laudo. Em razão dos novos elementos trazidos, notadamente indicando que se trata de um empreendimento único, mas que obteve a aprovação de forma fracionada, a juíza proferiu decisão deferindo a tutela de urgência para o fim de determinar a imediata paralisação da obra bem como proibir a venda de novas unidades, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00, a ser imposta à requerida TGSP-39 Empreendimentos Imobiliários Ltda. No momento aguarda-se a manifestação dos assistentes técnicos das partes sobre o laudo elaborado pelo perito judicial. Na época, contamos com o depoimento de Luis Roberto Sonnervig. De acordo com ele, os moradores do entorno criaram um grupo chamado de Amigos do Jardim Leonor e Jardim Guedala, sob a coordenação da Associação de Moradores do Jardim Guedala. Deste modo, “organizaram algumas frentes de trabalho, dentre as quais, a de Comunicação. O abaixo assinado, assim como as faixas e banners que muitos dos moradores penduraram em seus muros e portões, foram trabalhos realizados por essa frente”, afirma. Dilapidação dos bairros De acordo com a sentença judicial à qual o Morumbi News teve acesso, “a dilapidação de bairros leva junto parte da história da cidade e do país. E o crescimento econômico não justifica tal destruição. Admitir o afastamento das restrições urbanístico ambientais convencionais, “abriria à especulação imobiliária ilhas verdes solitárias de São Paulo (e de outras cidades brasileiras), como o Jardim Europa, o Jardim América, o Pacaembu, o Alto de Pinheiros e, no caso dos autos, o Alto da Lapa e a Bela Aliança (City Lapa) “(REsp n° 302.906). E no presente caso, certamente os imóveis lindeiros vão seguir a mesma rota, provocando modificação profunda na região. Há outras formas de construir empreendimentos que, ao invés de criar problemas urbanísticos traz ganhos urbanísticos”. Demolição imediata de toda a obra A sentença foi dada pela Juíza de Direito Cynthia Thomé. No documento, ela decreta “em consequência, reconheço a nulidade dos atos administrativos consubstanciados nos alvarás de aprovação de obra nova expedidos respectivamente nos processos administrativos 2017-0.108.508-5 e 2018-0.027.294-0 e atos subsequentes. Condeno a requerida à obrigação de fazer consistente na demolição de toda e qualquer obra do empreendimento em questão, repondo-se integralmente o “status quo ante”, bem como na obrigação de não fazer, consistente na não construção dos empreendimentos “Il Faro” e “Il Bosco””. A decisão, porém, ainda não foi consumada e a obra continua ativa, mesmo após a decisão judicial.


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