Mesmo com a liberação do estágio verde do Plano SP, festas e aglomerações ainda continuam proibidas. Entretanto, relato aponta para registros de novos pancadões no último fim de semana. Além disso, a legislação Estadual proíbe o volume excessivo em carros. A Polícia afirma manter a operação Paz e Proteção em todo o Estado.
O Morumbi News/Gazeta de Pinheiros recebeu o seguinte depoimento.
“Madrugadas doa dias 10 e 11 de outubro prejudicou milhares de moradores do Morumbi, com o Pancadão“permitido” de Paraisopolis e comunidade Santo Americo. Apesar de proibido e rechaçado pelas comunidades, ele continua existindo e prejudicando milhares de jovens com drogas e bebidas, além da pandemia. Por que a PM não age? Já tem força de lei, mas não quer degladiar e talvez causar uma nova catástrofe?”
PM esclarece
A Polícia Militar informa que o 16º Batalhão de Polícia Metropolitano realiza o policiamento ostensivo nas regiões do Paraisópolis e Santo Américo e desde o ano passado intensificou o patrulhamento no entorno das referidas comunidades por meio das Operações Paz e Proteção e São Paulo Mais Seguro, que aumentou a presença policial e o número apreensão de veículos e abordagens a pessoas que se encontram sob fundada suspeita.
Por meio de informações previamente coletadas, as viaturas têm sido diariamente posicionadas em locais estratégicos a fim de dissuadirem ocorrências de crimes e a realização de possíveis bailes no interior das Comunidades.
Bailes em andamento
A Polícia Militar informa que em casos de bailes já em andamento, não há atuação direta do efetivo PM, cabendo aos policiais militares atuação de entorno, buscando evitar crimes que possam ter relação ao baile, bem como ações que desestimulem a vinda de pessoas externas à comunidade para participarem do evento.
Legislação
Uma lei de autoria do então deputado Coronel Álvaro Batista Camilo, hoje Secretário Executivo da Polícia Militar, que proíbe a emissão de som alto proveniente de veículos ou equipamentos estacionados em vias públicas, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin em 2015, prevê multa de R$ 1 mil ao dono do veículo, valor que pode quadruplicar em caso de reincidência. A lei também estabelece a punição em espaços particulares de acesso ao público, como postos de combustível, áreas livres e estacionamentos.
Segundo a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 624/2016, não é mais necessária a utilização de aparelhos de medição para aferir o ruído excessivo, bastando a constatação pela fiscalização de som audível do lado externo que perturbe o sossego público.
Nos casos de descumprimento à ordem de redução do volume sonoro em que não for possível retirar o aparelho de som sem provocar danos ao veículo ou ao equipamento, o mesmo será apreendido provisoriamente, seguido da emissão do Comprovante de Recolhimento e de Remoção (CRR) pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP).