01/10/2020 às 21h52min - Atualizada em 05/05/2021 às 09h24min

Projeto do vereador Caio Miranda pode melhorar manutenção em praças da capital

Foi publicado no Diário Oficial o decreto do prefeito Bruno Covas que regulamenta a Lei nº 16.868/2018, que disciplina a manutenção, a ocupação e a permissão de uso de comércio e serviços em praças de São  Paulo. Sob supervisão das subprefeituras, serão permitidas a ocupação e a permissão de uso de comércio e serviços nas mais de 5 mil praças paulistanas, tendo como contrapartida pelo empreendedor a realização de benfeitorias e manutenção desses espaços, incluindo a instalação de equipamentos. A lei permite que empreendedores se instalem nas praças e, em contrapartida, devem oferecer bens e  serviços que melhorem a convivência das pessoas, além de cuidarem da manutenção e conservação das praças. O texto é de autoria do vereador Caio Miranda Carneiro. “A nova Lei de Praças é uma iniciativa para sanar a dificuldade de zeladoria, fomentando a presença de comércios e serviços em troca de melhorias no local e sem uso de dinheiro público”, explica Caio. A Gazeta de Pinheiros conversou com o vereador para saber um pouco mais sobre a legislação. Gazeta de Pinheiros - O que diferencia esta nova lei em relação às anteriores? Caio Miranda - O que tivemos agora foi a regulamentação da nova lei de praças, que já previa a  possibilidade de utilização dos espaços das praças por comércios em troca de manutenção do espaço. Com o regulamento, a Prefeitura estabelece todo o processo pelo qual essa cooperação público-privada vai ser possível, bem como outras regras para preservar uma cooperação que atenda aos interesses da cidade. Basicamente, é agora que poderemos de fato implementar a adoção de praças na prática e garantir a geração de empregos e manutenção destes espaços públicos. É um passo extremamente importante, tendo em vista todo nosso cenário econômico atual e a necessidade ainda maior de opções ao ar livre. GP - As praças da região oeste lutam para manter seus serviços de zeladoria. Como esta nova lei pode auxiliar neste quesito? CM - A lei é válida para qualquer uma das 5,5 mil praças da cidade, ou seja, as praças de região oeste estão contempladas. A nova lei de praças, de minha autoria, tem como objetivo sanar a dificuldade de zeladoria das praças fomentando a presença de comércios e serviços, com geração de empregos e  zeladoria dos espaços sem uso de dinheiro público. GP - O que a iniciativa privada ganha em troca da manutenção das praças? CM - A iniciativa privada, com a supervisão das subprefeituras, poderá ocupar e terá a permissão de uso para comércio e serviços nas mais de 5 mil praças paulistanas, tendo como contrapartida a realização de benfeitorias e manutenção desses espaços. GP - Os espaços públicos correm o risco de serem descaracterizados pela entrada da iniciativa privada? CM - Regras e limites de atuação garantirão que a iniciativa privada não descaracterize os espaços. O escopo da lei é estabelecer essa troca cooperativa entre o poder público e privado para conservação e uso desses espaços pela população, e não a venda do espaço das praças.


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