26/09/2020 às 20h16min - Atualizada em 05/05/2021 às 09h24min

Comércio invade bairros estritamente residenciais

Com interpretações duvidosas ou “brechas” na Nova Lei do Zoneamento, a Prefeitura de São Paulo está permitindo a instalação de comércios, oficinas e outras prestações de serviço onde sempre foram proibidos, como bairros estritamente residenciais e loteamentos da City, Vila Inah, Jardim Guedala, Alto dos Pinheiros, Previdência e Cidade Jardim, entre outros.   Obras de comércio avançadas Exemplo do que está acontecendo é uma construção na rua Éden, 340, na Vila Inah, no Butantã, que tem causado polêmica entre os moradores das proximidades. Segundo eles, as regulamentações da Companhia City determinam que a região deveria ser de uso exclusivo para residências. A Prefeitura informou que o empreendimento está classificado em uma Zona Mista (?).   Oficina mecânica? Os moradores enviaram uma reclamação sobre esta a construção, afirmando que “trata-se de uma obra supostamente irregular”, pois “estão construindo uma provável oficina mecânica”.   Prefeitura responde A Prefeitura afirmou, em mensagem enviada ao Grupo 1 de Jornais, que pela Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS), o lote em questão é classificado como Zona Mista (ZM), porção de território destinadas a promover usos residenciais e não residenciais, com predominância do uso residencial e com densidades construtiva e demográfica baixas e médias. “Para o local consta Alvará de Aprovação e Alvará de Execução emitido pela Secretaria Municipal de Licenciamento (SEL). O empreendimento é classificado como “Uso Residencial” e o projeto aprovado atendeu a todos as regras e parâmetros estabelecidos pelo Plano Diretor Estratégico (PDE - Lei nº 16.050/2016), a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS- Lei nº 16.402/2016) e Código de Obras e Edificações (COE - Lei nº 16.642/2017). O proprietário e/ou os responsáveis técnicos respondem pela correta execução da obra”, complementa a nota.   Regras do loteador Cia. City Entretanto, moradores reafirmam que “mesmo o terreno tendo sido passado para Zona Mista, ainda prevalecem as regras do loteador, no caso a Cia City”. No documento enviado à Redação, lê-se que “o compromissário obedecerá sempre e rigorosamente” as obrigações listadas. Entre elas, está a construção de uma única casa, ficando proibida a “construção de prédio para habitação coletiva”. “Não será usada nem adaptada para fins comerciais, industriais ou quaisquer outros, por fórum a nunca se exercerem nela comércio ou indústria de qualquer natureza, nem serem na mesma instalados colégio, hospitais”, continua o texto.   Moradores criticam Sérgio Mancini, que morou na Vila Inah por 12 anos, além de seus pais, moradores por 30 anos, entende que “a presença de comércio contraria as regras do loteador, o que é ilegal e que essa mudança transformará radicalmente a vocação do bairro. Já há comércio em abundância nos arredores e essa mudança obrigará os moradores a se mudarem do local e venderem suas propriedades com grande desvalorização. O que deveria ser feito era o contrário. Tirar esse bairro dessa classificação e mudar o fluxo de carros para preservá-lo mantendo o local como grande bolsão residencial”.   Mistura de comércio e residências Maria Cristina Mayer Latães, moradora no bairro Vila Inah há 54 anos, também se posiciona contrariamente. “Quanto à mudança para Zona Mista: as alegações para tal, a meu juízo, não se sustentam. A começar por uma pergunta: por que um lado da rua Éden virou ZM e o outro não? Como permitir num bairro totalmente residencial, "misturar" num mesmo imóvel, comércio e residência?  No caso específico trata-se de uma oficina no 1º Piso, e oito unidades residenciais no 2º Piso . A motivação para a mudança da legislação para ZM não se sustenta; nem mesmo foram preservados os cuidados para se manter o padrão dos imóveis do bairro”, questiona.   Proposta altamente residencial J.A. também reflete sobre as perspectivas de mudança no cenário local. “Escolhemos morar num bairro da Cia. City, com proposta altamente residencial e regulamento estrito sobre edificação e ocupação dos solos. A entrada de comércios no bairro ameaça a qualidade de vida dos moradores. A maior dúvida nesse momento é: sob qual legislação depende o nosso lado da rua agora? Regulamentação City ou Zona Mista?”.  


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://gazetadepinheiros.com.br/.