18/09/2020 às 13h30min - Atualizada em 05/05/2021 às 09h24min

Pancadão volta mesmo na pandemia

Embora São Paulo esteja na fase Amarela do Plano SP, aglomerações e festas ainda não devem ocorrer. Porém, moradores do Butantã e Morumbi relatam que no último fim de semana houve registros de novos pancadões. Além disso, a legislação estadual proíbe o volume de som excessivo em carros. A polícia afirma manter a operação Paz e Proteção em todo o estado. A aglomeração de pessoas é um dos principais métodos de disseminação da Covid-19. Moradores da região oeste e sul reclamam do barulho que se prolonga em madrugadas, mesmo com a quarentena instituída. “E mesmo na pandemia voltam os pancadões. Na madrugada do último dia 12, as comunidades de Paraisópolis e Santo Américo voltaram a provocar barulho ensurdecedor, mesmo nesta época de distanciamento social.” – S.A. A Polícia Militar informa que desde o início do ano, inclusive durante o período de pandemia, realiza a operação Paz e Proteção em todo estado com o objetivo de coibir a aglomeração de pessoas para a formação de pancadões e impedir práticas delituosas, em locais mapeados de acordo com a análise de indicadores e ferramentas de policiamento inteligente. De janeiro a agosto deste ano, as ações da PM, durante as operações, resultaram em 578 presos e 359,3 quilos de entorpecentes apreendidos em todo o estado.   Legislação Uma lei de autoria do então deputado Coronel Álvaro Batista Camilo, hoje Secretário Executivo da Polícia Militar, que proíbe a emissão de som alto proveniente de veículos ou equipamentos estacionados em vias públicas, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin em 2015, prevê multa de R$ 1 mil ao dono do veículo, valor que pode quadruplicar em caso de reincidência. A lei também estabelece a punição em espaços particulares de acesso ao público, como postos de combustível, áreas livres e estacionamentos. Segundo a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 624/2016, não é mais necessária a utilização de aparelhos de medição para aferir o ruído excessivo, bastando a constatação pela fiscalização de som audível do lado externo que perturbe o sossego público. Nos casos de descumprimento à ordem de redução do volume sonoro em que não for possível retirar o aparelho de som sem provocar danos ao veículo ou ao equipamento, o mesmo será apreendido provisoriamente, seguido da emissão do Comprovante de Recolhimento e de Remoção (CRR) pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP).


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