02/04/2020 às 20h15min - Atualizada em 05/05/2021 às 09h33min

Regularização de imóveis ganha novo prazo

A Secretaria Municipal de Licenciamento (SEL) publicou no Diário Oficial da Cidade o Decreto nº 59.311/2020, que prorroga o prazo para protocolos de pedidos de regularização de edificações concluídas até a promulgação do atual Plano Diretor Estratégico (PDE) e com inadequações referentes à legislação edilícia, de parcelamento, uso e ocupação do solo (Lei de Zoneamento, Código de Obras, Lei de Uso e Ocupação do Solo). Desde que entrou em vigor, em 1º de janeiro de 2020, o prazo para dar entrada ao pedido era de 90 dias.   Os munícipes teriam até o dia 30 de março para protocolar os projetos de regularização. Entretanto, a Prefeitura está prorrogando o prazo, conforme estabelece o artigo 33 do decreto anterior, por mais 90 dias, para que mais cidadãos tenham a oportunidade de tornar a edificação, tanto residencial como comercial, institucional e de serviços totalmente regulares, garantindo assim que o imóvel esteja de acordo com as normas municipais.   A ampliação do prazo para dar entrada no pedido de regularização é importante, pois diversos serviços de emissão de documentos, como cartórios, escritórios de profissionais da área de arquitetura e engenharia encontram-se fechados, devido a situação de emergência no município e às medidas para o enfrentamento da pandemia global Covid-19.   Lei de Regularização de Edificações   De forma inédita no município, os processos de regularização serão feitos de forma 100% digital, por meio do Portal de Licenciamento, possibilitando que o cidadão realize todas as etapas de seu requerimento e envie toda a documentação necessária de forma remota. Além disso, o Portal é o primeiro sistema a incluir a análise e chancela eletrônica dos processos, o que o torna digital de ponta a ponta. São quatro modalidades de regularização, que levam em consideração tamanho e complexidade da edificação: automática, declaratória simplificada, declaratória e comum.   A regularização automática é para residências de baixo e médio porte com isenção total de IPTU em 2014 serão regularizadas sem necessidade de protocolo. Já a regularização declaratória simplificada é para edificações residenciais não enquadradas na categoria automática e que tenham até 500 m² de área construída, sendo necessário declarar as informações sobre a edificação no Portal de Licenciamento. Nesta categoria não haverá análise da Prefeitura, dependendo apenas da apresentação de documentos e atestados por parte do interessado, juntamente com o responsável técnico.   A regularização declaratória é para residências maiores, como comércios, escolas, escritórios, pousadas, e que tenham área construída de até 1.500 m². Esses casos deverão ter um responsável técnico e solicitar a regularização via Portal de Licenciamento. A emissão do documento se dará após a análise da Prefeitura.   Enquanto isso, a regularização comum são os casos não incluídos nas categorias acima e as edificações com área construída maior que 1.500 m². Nesta categoria também é necessário ter um responsável técnico e fazer o protocolo no Portal de Licenciamento, além de passar pela análise dos técnicos da Prefeitura.   Atendimento   A Prefeitura ainda pode, ao final deste novo prazo de 90 dias, prorrogar a lei mais duas vezes por igual período, podendo chegar em um total de 360 dias. Neste momento, o atendimento ao público para quem tem dúvidas sobre a Lei está acontecendo de forma remota das 13h às 16h, por meio de telefone (3243-1103; 3243-1104; 3243-1105) e e-mail a qualquer hora pelo endereço [email protected].


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