29/05/2024 às 11h05min - Atualizada em 30/05/2024 às 00h00min

Revogação de medidas antidumping: um reflexo do poder de diálogo à serviço da indústria de proteína animal nacional

Por Mariane Reis*

ARTHUR RODRIGO RIBEIRO
Giracom
Divulgação

A recente revogação das medidas antidumping pela China, que desde 2019 impactavam as exportações brasileiras de carne de frango, marca uma era significativa de progresso nas relações comerciais bilaterais. Este artigo explora o contexto e as implicações dessa mudança, destacando o papel das negociações bilaterais e a importância do diálogo na resolução de disputas comerciais internacionais.

O Brasil, um dos maiores exportadores de carne do mundo, enfrentou desafios significativos devido à aplicação de medidas antidumping por parte de vários países, incluindo a China. Essas medidas visavam mitigar o que era percebido como práticas comerciais injustas de dumping, onde produtos são exportados a preços inferiores ao valor de mercado para dominar o mercado ou eliminar concorrentes locais. 

Fundamento legal das medidas antidumping: Conforme estabelecido pela Organização Mundial do Comércio (OMC), o dumping é considerado ilegal se prejudicar os produtores locais do país importador. Entretanto, a OMC autoriza a adoção de medidas antidumping, como tarifas adicionais, para proteger as indústrias domésticas dessas práticas desleais. Contudo, estas medidas são sujeitas a revisões e possíveis controvérsias, reguladas pelo Acordo Antidumping, que também estabelece processos para sua solução.

É importante recordar que as medidas antidumping impostas pela China afetaram profundamente o setor de exportação de carne de frango do Brasil, gerando encargos significativos para os exportadores e alterando a dinâmica comercial bilateral. A revogação dessas medidas, resultado de intensas negociações bilaterais, reflete um avanço crucial para a recuperação e expansão do mercado exportador brasileiro. 

Perspectivas jurídicas e comerciais: Como advogada especializada em direito tributário e aduaneiro, avalio a decisão como um reflexo substancial e qualitativo para a solução das mais variadas disputas comerciais. Esta conquista também reflete a eficácia do diálogo construtivo e da negociação direta entre países. Além disso, a experiência dos adidos e da classe associativa representa o trabalho multidisciplinar para a resolução de disputas de forma ágil e eficaz no âmbito da OMC, capaz de respeitar e implementar decisões internacionais rapidamente.

A revogação das medidas antidumping não apenas beneficia diretamente o setor de agronegócios do Brasil, mas também serve como um precedente positivo para a resolução de disputas comerciais através do diálogo e cooperação. É essencial manter abertos os canais de comunicação e negociação para garantir a estabilidade e o crescimento das relações comerciais internacionais, promovendo um ambiente de mercado justo e equitativo.

O escritório Sartório, Reis Advogados, conhecido por sua expertise em Direito Empresarial e Tributário, tem desempenhado um papel crucial no suporte jurídico aos exportadores brasileiros, oferecendo orientação estratégica e defesa em questões de direito aduaneiro e agronegócio.

A extinção das medidas antidumping contra a carne de frango brasileira exemplifica como a cooperação e o entendimento mútuo entre nações podem levar a resultados benéficos e sustentáveis, destacando a importância da negociação e do diálogo contínuo nas relações internacionais.

*Mariane Reis é advogada-sócia na Sartório, Reis Advogados, especializada em direito tributário e aduaneiro, com ampla experiência no suporte ao agronegócio (produtores e empresas), oferecendo perspectivas valiosas e orientação estratégica para lidar com a dinâmica fiscal brasileira.


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ARTHUR RODRIGO RIBEIRO DE MOURA
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