25/04/2024 às 22h28min - Atualizada em 25/04/2024 às 22h28min

​Desistência na adoção: um desafio enfrentado na busca por nova família para crianças e adolescentes acolhidos

Grupos de apoio à adoção, distribuídos pelo Brasil e acompanhados pela Angaad, estão prontos para prestar assistência às crianças, aos adolescentes e aos futuros pais e mães a fim de evitar essa renúncia do processo que impacta o direito pela convivência familiar

A adoção é um ato de responsabilidade, envolto em afeto. Tem o poder de ressignificar  a vida de crianças e adolescentes que, por diferentes motivos, não puderam mais estar com suas famílias de origem. No entanto, nem sempre o processo resulta no tão aguardado final feliz. No decorrer da jornada, alguns adotantes desistem da conclusão da Adoção, antes da sentença que os tornaria, oficialmente, pais ou mães. A ruptura é causadora de severas implicações emocionais, legais e sociais, num contexto já bastante sensível. 
Desistência ou devolução? 
Os termos desistência e devolução são similares, mas há uma tendência a se passar a usar apenas o primeiro. 
De acordo com Clarice Maria Scheid, membro do grupo de apoio à Adoção Projeto de Vida, de Indaiatuba, no interior de São Paulo, integrante da Angaad (Angaad (Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção), a desistência costuma ocorrer no momento de aproximação entre aqueles que, futuramente, seriam adotante e adotado. É quando se iniciam os passos de entrosamento entre ambos. A criança ou o adolescente, ainda em situação de acolhimento, passa a receber visitas acompanhadas de profissionais da área psicossocial do Judiciário e da rede protetiva. Tudo é feito com muito cuidado, para possibilitar uma construção segura das pontes afetivas necessárias ao envolvimento pleno. As visitas passam para etapas de maior interação, como em passeios e até na interação durante todo o final de semana, na casa dos futuros pais ou mães. Até este momento, os envolvidos podem perceber que não era o que buscavam com a Adoção ou que questões pessoais mal resolvidas poderiam levar a problemas. Se a situação for incontornável, seria a hora de desistir, de não levar adiante a aproximação. 
Caso o estágio de convivência evolua bem, a guarda para fins de Adoção é deferida pela Justiça. A criança ou o adolescente sai do acolhimento e passa a viver com os guardiões. O vínculo jurídico que o termo de guarda dá é provisório, mas, ao assumir a guarda, o guardião assume o compromisso temporário de cuidado integral. Do outro lado da relação, a criança ou o adolescente já se torna dependente, para todos os fins e efeitos de direito. Clarice Scheid explica que, enquanto a família vive sob a guarda provisória, sem sentença de Adoção, é quando, tecnicamente, pode ocorrer uma ruptura de vínculos afetivos, com a famigerada devolução. 
Porém, de acordo com os dicionários da Língua Portuguesa, a palavra devolução é comumente usada para bens materiais. Não é a melhor expressão para pessoas. Por isso, os especialistas têm chamado de desistência o rompimento da vinculação afetiva, que tinha fins adotivos, nos dois momentos iniciais de aproximação e convivência. 
Ainda durante o período de guarda, é iniciado o processo judicial de Adoção, que, ao final, poderá dar os laços formais de filiação. Esta é irrevogável e a ideia de devolução seria equivalente ao crime de abandono de um filho. A lei brasileira não reconhece possibilidade de devolução de um filho, seja ele biológico ou adotado. Não há a quem devolver. Se existe o vínculo jurídico entre pais e filhos, há a obrigação de cuidado, ressalta Clarice Sheidt. 

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