13/09/2019 às 15h37min - Atualizada em 05/05/2021 às 09h45min

Cadastramento de blocos para o Carnaval de Rua 2020 vai até dia 30

Parte do calendário cultural integrado, o Agendão, do programa São Paulo Capital da Cultura, da Prefeitura de São Paulo, o Carnaval de Rua de São Paulo consolidou-se como um dos maiores do país, simbolizando um reflexo da diversidade de todas as tradições e expressões culturais carnavalescas do Brasil. A Prefeitura de São Paulo antecipa o planejamento do evento e abre inscrições para blocos, bandas e cordões carnavalescos, até o dia 30 de setembro, através do site: https://carnavalderua.prefeitura.sp.gov.br O período oficial dos desfiles será entre 15 de fevereiro e 1º de março de 2020. Antes de realizar o cadastro, os organizadores dos blocos terão acesso ao Guia de Regras atualizado, documento oficial com diretrizes para os desfiles. "O Carnaval de Rua de São Paulo é um dos maiores e melhores do Brasil. Todo mundo hoje quer vir passar o carnaval aqui. Nossa festa é a cara da cidade, construída pela tradição cultural dos blocos de São Paulo nos últimos anos, no modelo de carnaval livre, democrático, descentralizado e organizado que está se tornando referência, com artistas da cidade e de todo o país. Em 2020 vamos celebrar a diversidade do nosso Carnaval, que é uma síntese do carnaval do Brasil”, destaca o secretário municipal de Cultura, Alexandre Youssef. Desde agosto deste ano, a Comissão Intersecretarial da Cidade de São Paulo vem realizando o maior processo de escuta e diálogo da história do Carnaval da cidade por meio de seminários regionais e diversos encontros com organizadores de blocos, moradores, comerciantes e membros da sociedade civil, para identificar as principais demandas de cada região da capital. Em 2019, o Carnaval de Rua de São Paulo contou com mais de 500 blocos em todas as regiões da cidade. Após o processo de cadastramento dos blocos que será iniciado em setembro, a Comissão Intersecretarial da cidade fará a análise dos trajetos propostos e os ajustes caso a caso, se necessário. Ao final, será publicada uma portaria única com as autorizações de trajetos. Regras De acordo com o regulamento, todos os desfiles serão avaliados e aprovados pela Secretaria Municipal de Cultura, podendo esta consultar para avaliação técnica, quando necessário, a Comissão Intersecretarial composta pelos órgãos públicos envolvidos, observando a legislação pertinente e as justificativas para eventuais mudanças de trajeto e horários em função do porte do bloco e das condições da região de desfile. As aprovações de trajetos, datas e horários também estão sujeitas à avaliação técnica das condições de impacto no trânsito e transporte em cada localidade pela Secretaria Municipal de Transportes, e das condições de zoneamento de cada localidade, não sendo autorizados desfiles com uso de trios elétricos ou qualquer uso de equipamentos de som amplificados em áreas ZER (zonas estritamente residenciais). Com o fim do horário de verão, a pasta recomenda o desligamento do som elétrico até 19h, para haver tempo adequado para dispersão. O encerramento do som e a dispersão total do público deverão ocorrer até às 20h. Em função da previsão de público, todo bloco, cordão carnavalesco, banda e/ou similares deverão ter equipe composta por cordeiros a cada 2m, sem obrigatoriedade de bombeiro civil e segurança, quando tiver até 5 mil pessoas. Com previsão de 5 a 15 mil pessoas, serão necessários cordeiros a cada 2m, 1 bombeiro civil, 2 seguranças, equipe de produção com no mínimo 3 membros. Para blocos com possibilidade de 15 a 40 mil pessoas, serão obrigados cordeiros a cada 2m, 2 bombeiros civis, 4 seguranças, equipe de produção com no mínimo 5 membros. Para um púlico maior que 40 mil pessoas, é exigido apresentar Plano de Operação e Segurança para o desfile, considerando segurança, resgate, isolamento, orientação de público e equipe de produção (plano fica sujeito à aprovação dos órgãos competentes e da Comissão Intersecretarial). O responsável pelo bloco deverá zelar pela adoção de medidas necessárias à segurança dos foliões. Sempre que houver exigências por parte da equipe de fiscalização para correção de irregularidades em relação aos itens determinados no Guia de Regras ou legislação pertinente, caberá aos organizadores do bloco providenciar as adequações necessárias, em tempo hábil, para garantir a segurança do público e viabilidade do desfile. Em caso de não correção que implique em necessária proibição de deslocamento de trios elétricos, veículos de apoio ou similares por razões operacionais, como ausência de cordeiros, de documentação, de fiscalização ou pelo não cumprimento de legislação aplicável, caberá ao responsável e equipe de organização cumprir determinação e providenciar comunicação aos foliões sobre a situação, em tempo hábil, para evitar eventuais transtornos.  


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