03/08/2018 às 19h30min - Atualizada em 05/05/2021 às 10h04min

Voos continuam perturbando o silêncio na região

São seis horas da manhã e São Paulo já amanhece. A cidade mais movimentada do país já começa um novo capítulo de sua rotina. Um dos principais destinos de turismo social e de negócios, a cidade recebe e é ponto de partida de milhares de pessoas diariamente. De Congonhas, partem e chegam aviões desde 1936. Atualmente, é o segundo mais movimentado nacionalmente e opera das 6h às 23h. Segundo dados da Infraero, por ano são mais de 20.815.000 passageiros e mais de 195.00 aeronaves operadas. Com dezenas de destinos e origens de voos, as rotas traçadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) têm gerado conflito com moradores da Zona Sul e Oeste. A aproximação e a decolagem acabam causando um barulho que interfere na vida da vizinhança. A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) salienta que o Aeroporto de Congonhas atende às exigências ambientais legais, incluindo as normas concernentes ao ruído aeroportuário. “Importante observar que não são os aeroportos em si que produzem ruído, mas, sim, as aeronaves que utilizam o aeroporto – e as aeronaves das companhias aéreas que operam em Congonhas incluem-se entre as mais silenciosas atualmente produzidas pela indústria aeronáutica. Cabe frisar que as operações aeroportuárias de Congonhas não são enquadradas pela Lei 16.402, de março de 2016, a chamada “Lei do PSIU”, Lei do Programa Silêncio Urbano (PSIU) da Prefeitura de São Paulo”, ressaltam. O Centro de Comunicação Social da Aeronáutica afirma que há normatização Federal que trata sobre ruídos. O instrumento legal que visa a harmonia entre o aeroporto e a comunidade é o Plano Específico de Zoneamento de Ruído (PEZR). Ele define a região no entorno do aeroporto onde não há compatibilidade do nível de ruído com o uso residencial e deve ser aplicado. O barulho dos aviões pode gerar danos irreversíveis à saúde, como estresse e aumento da pressão sanguínea, problemas mais frequentes em pessoas idosas. Uma pesquisa realizada pala Escola de Saúde de Harvard, nos Estados Unidos, indica que o volume do tráfego de aeronaves é considerado alto quando ultrapassa 55 decibéis, dez níveis acima do índice permitido pela Lei do Psiu na cidade de São Paulo. “De acordo com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) 161, o operador do aeródromo em questão deve possuir uma Comissão de Gerenciamento de Ruído Aeronáutico, cujo objetivo é “estudar, propor e implementar, no seu âmbito de atuação, medidas para mitigar o impacto do ruído aeronáutico no entorno de seu aeródromo sempre que identificar atividades incompatíveis com o nível de ruído previsto no PZR”, e, além disso, deve realizar projeto de monitoramento de ruído, de forma a analisar e encontrar soluções para sua mitigação”, comenta a ANAC. A Infraero diz estar “atenta ao interesse público” e estar se empenhando “em monitorar, reduzir e controlar os ruídos nos aeroportos que administra, com fundamento em estudos técnicos-científicos realizados em parceria com instituições de pesquisa e empresas especializadas. Também empreende ações para diminuir o impacto do ruído aeronáutico”. Em nota a Empresa afirma que, desde 2010, os procedimentos de checagem de motores de aeronaves em Congonhas são realizados na pista auxiliar, para a aviação comercial, e na pista de taxiamento, para a aviação geral, somente em horários diurnos. A ANAC e o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) estão realizando o mapeamento das reclamações relacionadas ao ruído aeronáutico. Para acessar o formulário de reclamação, acesse o link https://sistemas.anac.gov.br/pesquisas/index.php/935953?lang=pt-BR. Rotas Uma das maiores críticas feitas pelos moradores refere-se a uma alteração no curso das rotas de aproximação e decolagem feita há cerca de três anos. Segundo a Aeronáutica, as rotas de aeronaves em quaisquer aeroportos do Brasil e dos países signatários da Convenção da Aviação Civil Internacional (mais conhecida como Convenção de Chicago) são estabelecidas por intermédio de regramentos técnicos internacionais (Internacional Civil Aviation Organization - ICAO) tendo por base a segurança nas operações aéreas, segurança de patrimônio e pessoas no solo, diminuição de CO2 e também  a diminuição de ruído (também considerado direito bem comum). “Estas rotas são denominadas Cartas de Saída por Instrumentos e Cartas de Aproximação por Instrumentos (IAC). Devido às peculiaridades de Congonhas, com exceção dos helicópteros, todas as aeronaves de asa fixa realizam seus voos não baseados em observação visual, mas por meio do emprego de equipamentos embarcados nas aeronaves. Ou seja, o voo transcorre em sua maior parte sem a necessidade de observação visual externa à aeronave por parte dos pilotos”, informa. Por seguirem esses padrões técnicos internacionais, as trajetórias são estabelecidas para atender “aos parâmetros apontados, como alturas de curvas, traçados de direções, velocidades de saída e chegada”. Porém, salientam: a direção de aproximação e saída nos aeroportos varia conforme as melhores condições climáticas e seguras para as operações aéreas (vento, nebulosidade, precipitações, restrições de visibilidade etc). Desse modo, quando questionada pela reportagem, a Aeronáutica afirmou que as rotas foram foram alteradas em função da implantação de uma sistemática mais moderna de navegação das aeronaves, denominada Navegação Baseado em Performance (PBN)”. Segundo eles, um dos efeitos dessa nova sistemática é a consequente diminuição da emissão de poluentes, “por meio de rotas mais diretas e mais rápidas, que mantêm a segurança e fluidez entre as aeronaves chegando e saindo, além de maximizar o abatimento de ruído durante as aproximações”. Porém, deixam em aberto a questão de novas rotas, salientando um constante processo de “avaliações dos espaços aéreos de forma a constantemente atualizar e otimizar as operações aéreas” feitos pelo Decea. Em abril de 2018, estudos no sentido de otimização das operações aéreas em toda a área de controle de São Paulo, envolvendo Guarulhos, Congonhas, Campinas, São José dos Campos e Marte foram iniciados. Licenças A Infraero informa que o Aeroporto de Congonhas possui Licença Ambiental de Operação, concedida pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente de São Paulo conforme a legislação vigente. Os certificados operacionais do aeroporto são regulados e concedidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), e encontram-se atualizados. O Decea afirma que tem a constante preocupação na manutenção da segurança, diminuição de emissão de CO2 e no abatimento do ruído. Devido à densidade populacional na região metropolitana de São Paulo (2ª maior da América Latina) não se vislumbra a possibilidade de operações aéreas em Congonhas sem que haja algum impacto para a população. Desde 2016, o aeroporto de Congonhas pode receber voos de todas as cidades brasileiras sem limitação de distância. Essa liberalização foi concedida após a revogação pela Anac dos normativos que restringiam o raio de cobertura de operações regulares de partida ou chegada no aeroporto em até 1.500 km. Ampliação Em 2016, foi noticiado que uma concorrência pública iria ser aberta pela Infraero para promover uma reforma e ampliar o Aeroporto. Entretanto, a promessa não foi cumprida. A medida, se posta em pratica, exerceria pressão para aumentar as operações no aeródromo.  O campo de aviação possuía, em 2016, 70 contratos comerciais vigentes, que incluem desde área de alimentação, varejo e serviços, dentro do terminal de passageiros. A última ampliação do terminal foi realizada em 2006. De acordo com o projeto, além da reforma operacional, um novo edifício-garagem também seria feito, com três mil vagas. Porém, não há notícias sobre a retomada da ideia. Por Rodrigo Vianna


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