03/08/2023 às 18h43min - Atualizada em 04/08/2023 às 00h00min

Perito médico: entenda a rotina dessa profissão tão importante e a aplicabilidade prática da atuação

Regina Messina, médica especialista em perícias, aponta como funciona o dia-a-dia dessa profissão

Oliva e Messina
www.olivamessina.com.br

A Medicina Legal e Perícia Médica é uma especialidade médica reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina desde o ano de 2012, que cuida da intersecção entre a Medicina e o Direito. Sendo assim este é o especialista indicado para atuação em demandas judiciais e extrajudiciais que necessitem de uma perícia médica. A rotina de um perito médico é uma das mais importantes e desafiadoras dentro da área da saúde. 

A atuação do perito médico é indispensável e de extrema relevância em ações trabalhistas em que se alega adoecimento em decorrência do trabalho, em ações cíveis em que se discute falha na prestação de serviços médicos, acidentes de trânsito ou outras questões envolvendo matérias médicas, em ações criminais, em ações de interdição, em ações previdenciárias e tantas outras situações administrativas (seguros, licenças médicas e outros). 

No caso de um perito judicial a atuação é decisiva no fornecimento de subsídios ao juízo para o melhor e adequado julgamento do pleito que envolve conhecimento médico específico.

O trabalho do perito médico começa com a coleta de informações, estudo dos documentos de interesse médico legal, exame físico (quando aplicável) e estudo pormenorizado do caso à luz do que determina a ciência médica vigente.Ainda, segundo o artigo 473 do código de processo civil que regulamenta as atividades do perito, sem seu parágrafo 3o tem-se que “Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.”

Uma vez que todas as informações foram coletadas, o perito médico deve revisá-las com cuidado para determinar a natureza e a extensão da lesão ou doença. Assim, com base nessa análise, o perito médico elabora o seu laudo, que pode ser utilizado em processos judiciais ou administrativos. “Tal laudo deve ser objetivo e baseado em evidências científicas confiáveis, além de seguir as normas éticas e legais estabelecidas para a profissão", comenta Regina Messina, médica e uma das sócias da Oliva & Messina, empresa especializada em perícias médicas. 

Aplicabilidade da perícia médica

Muitas vezes, o perito médico pode ser chamado para prestar esclarecimentos sobre o seu laudo em tribunais ou outras instâncias judiciais, apresentando suas conclusões e respondendo a questionamentos previamente formulados pelos advogados e juízes envolvidos no processo.

A rotina de um perito médico pode variar dependendo da sua área de atuação: perícias administrativas, judiciais ou assistência técnica.  

"Em resumo, a atividade do perito médico é uma das mais complexas e desafiadoras dentro da área da saúde, porque traz a responsabilidade de avaliar e analisar informações clínicas, muitas vezes com base em registros documentais pretéritos, com subsídio em evidências científicas confiáveis, a fim de determinar a existência ou não de uma lesão, doença, incapacidade e nexo, bem como muitas vezes avaliar a assertividade de condutas médicas, sendo que este conjunto probatório resultará em um laudo pericial que servirá como fundamento para decisões judiciais importantes', comenta Regina Messina.

Diferença entre perito médico e assistente técnico

 

Um perito médico propriamente dito é aquele que foi indicado pelo juízo para atuar no caso e deverá emitir um laudo pericial com base em sua expertise e na ciência médica, com o objetivo de esclarecer dúvidas e auxiliar o juiz na tomada de decisão. O perito de confiança do juízo está sujeito aos motivos de suspeição e impedimento aplicáveis ao juízo e previstos nos artigos 134 a 138 , do Código de Processo Civil (CPC). 

Já o assistente técnico é um profissional nomeado pelas partes envolvidas no processo, com o objetivo de auxiliar na análise das questões médicas ou de saúde relacionadas ao caso. O assistente técnico é o auxiliar da parte e tem por obrigação, concordar, criticar ou complementar o laudo do perito oficial, através de seu parecer, cabendo ao Juiz, pelo princípio do livre convencimento, analisar seus argumentos, podendo fundamentar sua decisão neste parecer. Em síntese pode-se afirmar que é o perito de confiança da parte. Segundo o Artigo 466 do Noco CPC em seu parágrafo primeiro “§1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.”

"Resumindo, o perito médico é nomeado pelo juiz e é responsável por emitir um laudo pericial especializado sobre questões médicas ou de saúde envolvidas no caso, enquanto o assistente técnico é contratado pelas partes para auxiliar na análise das questões técnicas e apoiar sua posição no caso, é, portanto parcial ao defender os interesses da parte que o contratou", finaliza Regina Messina.


 
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