Reivindicação da comunidade e campanha do Grupo 1 de Jornais/Gazeta de Pinheiros, a regulação dos barulhos provenientes da construção civil ganhou um marco na cidade. Os munícipes vão poder fazer reclamações via PSIU-Programa Silêncio Urbano para que as obras sejam fiscalizadas. As regras do Decreto serão aplicadas em 90 dias. As dúvidas dos moradores é que o PSIU continua desmoralizado quanto ao atendimento imediato dos chamados. Reclamações contra a construção civil Uma das atividades que não paralisou na pandemia é a construção civil. O desenvolvimento da região, impacta no aumento na procura por imóveis. Assim, gradativamente, Pinheiros, Butantã, Morumbi e Santo Amaro têm sofrido os efeitos da verticalização. Um deles é a presença constante de obras e construções e os barulhos que estão relacionados dia e noite e finais de semana, sem nenhuma trégua. Home Office Porém, no mesmo período, cresceram as demandas de home office, por exemplo. Além disso, momentos de lazer e descanso eram atrapalhados pelo barulho de obras. Nos últimos meses, a Gazeta de Pinheiros tem trazido depoimentos sobre barulhos relacionados à construção civil. “Após um longo dia de trabalho, é hora do descanso. As crianças foram convencidas a deitar, televisão desligada e é o momento de recarregar as energias. Porém, barulhos de máquinas perfurando o chão, cortando metal e unindo paredes não deixam ninguém alheio à construção próxima”, reclamam os moradores. Dia e noite Os barulhos de obras têm se estendido ao longo da noite. A construção civil é uma das atividades básicas e não parou em nenhum momento da quarentena. Entretanto, o home office fez com que muitas pessoas convivessem de forma rotineira com os ruídos do setor. Com as escolas fechadas, as crianças também precisam conviver ao longo do dia com o barulho. Na hora do descanso, porém, de acordo com moradores, o alto volume do maquinário impede o sono. Lei Municipal e Decreto de 2021 A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, informa que os limites de ruído na cidade de São Paulo e os parâmetros de incomodidade estão dispostos na Lei Municipal n° 16.402/2016, que disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município de São Paulo, de acordo com a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 – Plano Diretor Estratégico (PDE). Com a publicação do Decreto Municipal nº 60.581/2021, as obras da construção ficam sujeitas aos limites de níveis de pressão sonora ali especificados, sob pena de multa a ser lavrada pelos agentes do Programa de Silêncio Urbano, caso haja descumprimentos das disposições descritas no referido regulamento. Multa de R$ 12 mil e o dobro na reincidência A multa para obras que excedam o limite de ruído estabelecido é de R$ 12.061,15 na primeira autuação. Em caso de reincidência, a segunda autuação a multa será no dobro do valor da primeira. Na terceira autuação, será aplicada multa no triplo do valor da primeira autuação e será realizado embargo da obra. Caso seja desobedecido o embargo, será requerida a instauração de inquérito policial, conforme disposto no artigo 5º do Decreto nº 60.581/21. Fiscalização A fiscalização será realizada com as mesmas equipes que já efetuam o atendimento às demais legislações de competência do PSIU. Após o recebimento de solicitação/reclamação por meio do 156, as equipes fiscalizam os locais conforme a programação. Os critérios técnicos seguem o já previsto pela NBR 10151/19. As medições são realizadas com o uso de Sonômetros devidamente calibrados e que atendam aos requisitos da referida norma.