Comunidade solicita entrada em processo judicial para impedir construção de prédio de 20 andares e defende a criação de parque municipal em terreno com afloramento do Aquífero Guarani.
A comunidade do “Morro do Querosene”, na Vila Pirajussara-Butantã, está em pé de guerra contra a construção de um empreendimento imobiliário de grande porte na Rua Afonso Vaz. O conflito, que se estende desde a Revisão do Plano Diretor de 2014, ganhou novos contornos jurídicos após a descoberta de uma nascente de água conectada ao “Aquífero Guarani”, dentro do terreno destinado à obra.
Fragilidade
geológica da região
O projeto da Incorporadora Ivory prevê um edifício de 20 andares com 215 unidades, em uma área originalmente classificada como residencial, mas que teve o zoneamento alterado para “Zona Especial de Interesse Social” (ZEIS) sem registros de audiência pública. A vizinhança alega que o perfil do prédio, dotado de elevadores, piscina e academia, não atende à finalidade social da zona e ignora a fragilidade geológica da região.
Intervenção no processo
Após uma derrota em primeira instância, onde a Justiça considerou a nascente como "antrópica" (causada por intervenções humanas), o Ministério Público, em lugar de apresentar um recurso de apelação, trouxe a proposta de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) que permitiria a continuidade da obra mediante compensações. A comunidade ficou em polvorosa. A Associação Cultural da Comunidade do Morro do Querosene procurou a PGE – Procuradoria Geral do Estado na tentativa de impedir este TAC e encaminhou pedido ao TJSP, para que pudesse intervir diretamente no processo como litisconsorte do Ministério Público e assim, apresentar seu próprio Recurso de Apelação.
Lençol freático
Para Cecília Pellegrini, representante do movimento, a preservação do lençol freático é inegociável. "Queremos defender nossas razões e não receber algo que nos compense por um arranha-céu construído ali. O afloramento de água pode ser visto a olho nu e é nosso dever protegê-lo".
Nascentes preservadas
A nova estratégia jurídica, liderada pelo advogado Dr. Ian Libardi Pereira, questiona a própria terminologia técnica utilizada para favorecer a construção civil. Segundo o advogado: "Não existe na legislação nenhuma referência a nascente antrópica. Nossa legislação ambiental trata afloramentos como nascentes que, em qualquer lugar que aconteçam, precisam ser preservados".
Para surpresa do movimento, dez dias após Dr. Ian ter protocolado sua apelação no TJSP, em 25/03/2026, o Ministério Público protocolou Recurso, dizendo ter abandonado sua proposta de TAC.
Zona Especial de Preservação Ambiental (ZEPAM)
Ou seja, agora são dois recursos encaminhados à Justiça. “Temos grande esperança de que o movimento resulte vitorioso, que a área venha a ser reclassificada como Zona Especial de Preservação Ambiental (ZEPAM) e seja transformada num Parque Municipal, contribuindo para melhores condições climáticas, aliviando alagamentos na Corifeu e Vital Brasil, garantindo proteção ao patrimônio hídrico e cultural do Butantã.”, conclui Cecília, uma das lideranças da Associação do Morro do Querosene.