04/12/2020 às 17h21min - Atualizada em 05/05/2021 às 09h20min

SP tem mais de 3 mil queixas sobre festas na pandemia

Ao passar a ter o status de zona verde dentro das diretrizes relativas ao combate ao Covid 19, a cidade de São Paulo assiste ao retorno de uma velha conhecida sua, a poluição sonora. A matéria “SP tem mais de 3 mil queixas sobre festas na pandemia”, publicada no jornal O Estado de São Paulo em 21 de outubro deste ano, relata a situação de moradores de um edifício nos Jardins cuja reunião de condomínio tem como assunto principal a volta do funcionamento de uma casa noturna na região. Tais moradores reclamaram junto às autoridades e registraram boletim de ocorrência, mas não obtiveram resultados práticos. A questão da poluição sonora atingiu tal gravidade em nossa cidade que levou 21 Associações de moradores e Consegs a publicar o “MANIFESTO DA SOCIEDADE CIVIL CONTRA A POLUIÇÃO SONORA NA CIDADE DE SÃO PAULO” 1, do qual destaco os seguintes trechos: ”...O espaço público em São Paulo, com sua natural ocupação, está se tornando, cada vez mais uma fonte de produção de ruídos e poluição sonora que afetam a qualidade de vida e a saúde de seus munícipes, e que merece atenção especial do Poder Público...” ”...Bares, lanchonetes e casas noturnas estão aumentando suas áreas de ocupação para os passeios públicos, muitas vezes de maneira irregular, tomando espaço de pedestres,  situação que é aproveitada para instalação de aparelhagem de som e bandas que não respeitam as normas vigentes...” “...Shows e festas em espaços públicos com equipamentos sonoros e visuais de última geração, apesar das recomendações constantes das autorizações, não as levam em consideração, emitindo perturbação sonora indizível aos entornos, ao contrário de seu propósito de envolver o público em atividades culturais...” Quem observa o fenômeno verifica que há uma estreita correlação entre a poluição sonora e o consumo de bebidas alcoólicas. Alguns dos estabelecimentos e eventos acima mencionados têm fabricantes dessas bebidas como patrocinadores e/ou fornecedores. Se refletirmos, somos levados a pensar que a poluição sonora, da forma como acima exemplificada, constitui-se em uma externalidade negativa inerente ao setor de bebidas alcoólicas. As políticas de sustentabilidade e de ESG estabelecem que as empresas devem tomar medidas em relação às externalidades negativas de sua atividade econômica e, assim, combater os seus efeitos junto ao meio ambiente. Não conheço todas as práticas das políticas de sustentabilidade dos fabricantes de bebidas alcoólicas, mas todas aquelas que conheço estão à montante da cadeia de produção e nunca à jusante dela. Em tais práticas pude perceber que essas empresas cuidam da água que consomem, da represa que os abastece, do meio ambiente no entorno de suas instalações industriais. Não parecem cuidar, no entanto, do meio  ambiente no entorno dos locais onde se dá o consumo de seus produtos. Não parecem se preocupar se a forma pela qual seus produtos são consumidos está, de alguma maneira, prejudicando a vizinhança dos locais onde se dá esse consumo. Parecem não dar a menor importância ao fato de que o cidadão perde mais dias de vida saudável em uma situação de exposição ao ruído do que em uma situação de exposição ao fumo passivo (palestra “Os mapas do ruído e a qualidade ambiental urbana”, Instituto de Estudos Avançados – IEA USP, 27-09-2017, aos 18 minutos) 2. Não será chegada a hora de os fabricantes de bebidas alcoólicas considerarem o meio ambiente urbano em suas políticas de meio ambiente? *Caio Cesar Saraiva mestre em administração de empresas empreendedorismo / inovação / acesso a mercados professor / consultor  /in/caio-cesar-saraiva


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