‘Ayê Bar’ não deixa ninguém dormir e fiscalização ignora o direito ao silêncio

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Toda madrugada de fim de semana se transforma em um tormento sonoro para moradores da Rua Mourato Coelho, 540. O ‘Ayê Bar’ opera com música ao vivo em ambiente totalmente aberto, sem qualquer isolamento acústico. "Sinto o chão do apartamento vibrar de tão alta que está a música. O dono diz que não se importa com vizinhos", relata um morador revoltado (G.A.). A impunidade sonora se repete em outros relatos: "O desrespeito é quase protocolar... a fiscalização nessa gestão passa longe" (E.O.).
“Não fiscalizam”
São Paulo conta com o Programa Silêncio Urbano (PSIU), regulamentado pela Lei 16.402/2016 e normas como a NBR 10.151/2019, que definem limites de decibéis e procedimentos de medição em estabelecimentos comerciais. A Subprefeitura, órgão responsável pelos atendimentos regionais, é quem deveria atuar com eficácia nesses casos. Além disso, o portal SP156 permite que cidadãos registrem denúncias de barulho — via app, site ou telefone — e essas deveriam ser prontamente atendidas. No entanto, moradores afirmam que "é inadmissível não fiscalizarem... é urgente controlar a liberação de licenças sem o devido cumprimento das regras" (R.C.).

Só metade de fiscais
Relatórios do Ministério Público revelam que o PSIU sofre com um grave déficit de fiscais: a cidade deveria contar com cerca de 1.200, conforme a Lei Municipal nº 17.913/2023, mas opera com menos da metade desse efetivo, muitos em áreas distintas da fiscalização de ruídos. Além disso, não houve atualização de equipamentos nem modernização efetiva dos tablets utilizados pelos agentes. O resultado: leis existem, mas, sem estrutura para aplicá-las, tornam-se inócuas.
Denúncias
Os depoimentos são unânimes na denúncia da omissão: “Precisamos do apoio de vereadores para mudar a legislação ou fazer cumprir as existentes... empenhar mais verbas para contratação de fiscais... é o básico” (R.C.). Outro morador completa: “Não precisamos do ‘Psiu’ que aparece em horários incompatíveis... bastaria a Subprefeitura atuar e autuar toda irregularidade” (O.E.).
O caso do ‘Ayê Bar’ não é isolado — é sintoma do tratamento negligente da fiscalização municipal à qualidade de vida urbana. A cidade dispõe de normas legais, canais de denúncia e órgãos competentes, mas falha ao transformar isso em resultados concretos.
Nota da Secretaria Municipal das Subprefeituras
A Subprefeitura Pinheiros informa que o estabelecimento localizado na Rua Mourato Coelho, 540 não possui o devido auto de licença de funcionamento, estando em situação irregular. Uma ação fiscalizatória será feita no local com autuação e intimação para o proprietário regularizar a situação, sob pena do local ser fechado administrativamente. O endereço também foi fiscalizado pelo Programa de Silêncio Urbano (Psiu), no dia 2 de agosto de 2025, que não constatou emissão de ruído acima do permitido. Contudo, o endereço foi novamente incluído no cronograma de fiscalização do Psiu. A data não é divulgada para garantir a eficácia da operação. A população pode abrir solicitações de fiscalização de ruído ou outros serviços da prefeitura através do Portal 156 (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal), no aplicativo SP1586 ou pela central de atendimento telefônico no número 156.
Nota da Polícia Militar
“Na medida dos acionamentos e solicitações da Subprefeitura de Pinheiros para as operações "Psiu", a Polícia Militar emprega o apoio necessário para garantir que a fiscalização seja realizada com segurança. Durante a fiscalização, são aferidos os níveis de decibéis, feitas orientações e, quando necessário, aplicadas multas por parte da Subprefeitura. A atuação da Polícia Militar nessas operações limita-se à segurança dos representantes responsáveis por esse serviço. Durante o mês de agosto de 2025, foi realizada uma operação no bairro de Pinheiros, com o registro de 15 (quinze) estabelecimentos vistoriados, 19 (dezenove) pessoas abordadas, 5 (cinco) bares fechados e 8 (oito) estabelecimentos multados. Dentre diversas questões discutidas em reuniões com o Conselho Comunitário de Segurança (Conseg) local, a perturbação do sossego é uma das mais recorrentes.”


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