11/06/2020 às 21h52min - Atualizada em 05/05/2021 às 09h28min

Condomínios devem decidir sobre as regras de convivência nos espaços comuns

Em tempos de retomada das atividades na cidade de São Paulo, a Prefeitura esclarece que a Convenção e Regimento Interno dos Condomínios reúnem as principais regras de convivência e de sua administração. Cada condomínio tem o poder de redigir as regras que determinam como deverá ser gerenciado, organizando a vida no local e o trabalho do síndico. A pandemia do novo coronavírus obrigou os condomínios a adotarem novas regras de convivência e agora a Prefeitura trabalha por uma abertura segura das atividades, mas lembra que a cidade continua em quarentena. Desde o início do isolamento social, a Prefeitura instituiu por decreto, inicialmente, recomendação de uso de máscara e, posteriormente, a obrigatoriedade de máscara no transporte público. E insiste na necessidade do uso contínuo de máscara por todos. A decisão de exigir máscara nas instalações do condomínio é prerrogativa de cada um. Da mesma forma, cabe a cada condomínio decidir a respeito de obras nas unidades habitacionais, ou sobre a ocupação das áreas de academia e de piscina. No entanto, a Prefeitura alerta que ninguém pode esquecer que o vírus ainda está presente na cidade. Continua a preocupação e a recomendação em evitar aglomeração e em proporcionar o distanciamento social, buscando evitar a transmissão do vírus. Reuniões virtuais, quando possíveis, o uso de máscara, álcool em gel e outras ações de higiene pessoal, são boas práticas recomendáveis. Nos condomínios, a Coordenadoria de Vigilância em Saúde (Covisa) orienta as seguintes condutas. Áreas de lazer: Fechar todas as áreas de convívio como, academia, piscina, playgrounds e salão de festas Áreas comuns:

  • Disponibilizar álcool em gel em 70% nas áreas comuns;
  • Evitar aglomeração nas áreas comuns;
  • Manter os condôminos atualizados das prevenções, com cartazes e avisos;
  • Não entrar em elevadores cheios;
  • Evitar conversas nos elevadores;
  • Manter distância de no mínimo 1m entre as pessoas.
Prestadores de serviço:
  • Orientar condôminos a dispensar temporariamente diaristas e empregadas domésticas;
  • Suspender todas as obras, seja nos apartamentos, ou nas áreas externas do condomínio
Isolamento domiciliar;
  • Divulgar aos moradores orientações sobre a necessidade de pessoas com sintomas respiratórios, permanecerem em isolamento domiciliar por 14 dias, contados da data de início dos sintomas;
  • Divulgar a importância de não fazer reuniões familiares, ou com amigos, além das pessoas que moram juntas.
Notificar condomínio:
  • Deve-se notificar o condomínio caso haja suspeitas, ou casos confirmados no entre os condôminos;
  • Caso haja confirmação de quadros de Covid-19 deve-se manter em sigilo a identidade da pessoa.

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