Em tempos de retomada das atividades na cidade de São Paulo, a Prefeitura esclarece que a Convenção e Regimento Interno dos Condomínios reúnem as principais regras de convivência e de sua administração. Cada condomínio tem o poder de redigir as regras que determinam como deverá ser gerenciado, organizando a vida no local e o trabalho do síndico. A pandemia do novo coronavírus obrigou os condomínios a adotarem novas regras de convivência e agora a Prefeitura trabalha por uma abertura segura das atividades, mas lembra que a cidade continua em quarentena. Desde o início do isolamento social, a Prefeitura instituiu por decreto, inicialmente, recomendação de uso de máscara e, posteriormente, a obrigatoriedade de máscara no transporte público. E insiste na necessidade do uso contínuo de máscara por todos. A decisão de exigir máscara nas instalações do condomínio é prerrogativa de cada um. Da mesma forma, cabe a cada condomínio decidir a respeito de obras nas unidades habitacionais, ou sobre a ocupação das áreas de academia e de piscina. No entanto, a Prefeitura alerta que ninguém pode esquecer que o vírus ainda está presente na cidade. Continua a preocupação e a recomendação em evitar aglomeração e em proporcionar o distanciamento social, buscando evitar a transmissão do vírus. Reuniões virtuais, quando possíveis, o uso de máscara, álcool em gel e outras ações de higiene pessoal, são boas práticas recomendáveis. Nos condomínios, a Coordenadoria de Vigilância em Saúde (Covisa) orienta as seguintes condutas. Áreas de lazer: Fechar todas as áreas de convívio como, academia, piscina, playgrounds e salão de festas Áreas comuns: