14/03/2024 às 23h20min - Atualizada em 14/03/2024 às 23h20min

​Maus tratos de animais em Pinheiros e região

Animal não é objeto, não é presente; a ausência de reflexão sobre as implicações de ter um pet em casa gera transtorno de comportamento, maus tratos e abandono. Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal alerta para responsabilidade na adoção de pets. 

Depoimentos apontam maus tratos 
“Continua o mau trato em cães e animais na rua Deputado Lacerda Franco, 120 quintal do 1o. andar. Fizemos a denúncia , mas resultou em nada.” A.M.
“Faça BO online de maus tratos. Publique no Instagram e marque os vereadores da causa animal, protetores.” E.O.
“Sugiro participar da próxima reunião do Conseg Pinheiros, lá estarão as autoridades de segurança da região, Delegado, PM e GCM que poderão te orientar melhor. Mas insistiria no Bo e nas denúncias do Instagram. Dá muita pena e a gente não sabe como ajudar esses animais.” O.E.
“É no 181 eu já fiz .... e na web denúncia também... vou levar os vídeos que tenho até a 14 e ver o que me orientam.” M.A.

Adotar um animal de estimação é um ato de grande responsabilidade
Não basta apenas ter a intenção de adotar, é necessário que o possível tutor seja consciente quanto às responsabilidades assumidas quando da escolha de tutelar um animal de estimação o que inclui, entre outras, manutenção em local adequado ao porte e espécie, provisão de alimento, abrigo, higiene e provisão, inclusive, dos recursos financeiros necessários para garantir atendimento veterinário de maneira regular ao longo de toda a vida do animal.
Por isso, é importante ter em mente que o cão ou gato viverá em média doze anos ou mais e que necessitará de atenção e cuidados permanentes ao longo de toda a vida.

Lei para que veterinários denunciem casos de maus-tratos animais
Em 2021, o governador Tarcísio de Freitas sancionou o Projeto de Lei 801/2021, obrigando estabelecimentos de atendimento veterinário a notificar à Polícia Civil de São Paulo ou à Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA) casos constatados ou indícios de maus-tratos contra animais. Para identificação, deverá constar da notificação o nome e endereço de quem estiver acompanhando o animal no momento do atendimento, além de um relatório sobre como foi o atendimento prestado, incluindo a espécie, raça, características físicas, descrição de sua situação de saúde e quais foram os procedimentos adotados. O descumprimento da lei sujeitará o infrator às sanções legais previstas na Lei 14064/20, sobre maus tratos a animais.

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