08/06/2018 às 21h40min - Atualizada em 05/05/2021 às 10h05min

Saúde Pública é a principal razão da lei de Natalini que proíbe alimentar pombos urbanos

Foi sancionada a lei 16.914/18, que proíbe a população em geral de alimentar pombos urbanos na cidade. A lei foi publicada no Diário Oficial Cidade de São Paulo desta quinta-feira, 7, e precisa agora ser regulamentada. De autoria do vereador Gilberto Natalini (PV), o texto também proíbe o abrigo e o alojamento de pombos urbanos e a venda de alimentos para esse tipo de ave em vias e logradouros públicos. Os proprietários de imóveis com infestação de pombos deverão providenciar redes e outros obstáculos visando dificultar o seu pouso e nidificação. “O objetivo da lei é principalmente educacional. As pessoas precisam entender que os pombos causam mais de 70 doenças e que alimentar essas aves faz com que elas procriem e aumente o problema de saúde pública”, disse Natalini. O descumprimento da norma poderá ser penalizado por meio de advertência ou multa, cujo valor varia de R$ 200 a R$ 400 (para casos de reincidência). A determinação é válida para a espécie columba livia, que é a mais comum nos centros urbanos do País. Segundo o texto, o valor da multa será atualizado anualmente a partir da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://gazetadepinheiros.com.br/.