07/07/2022 às 23h28min - Atualizada em 07/07/2022 às 23h28min

​Perigo com passeios de cães soltos em parques e ruas públicas

Quando uma pessoa opta pela adoção de um cão ou gato, consciente de que será o responsável pelo animal em todas as etapas de sua vida, promovendo a guarda responsável, que é o conjunto de regras básicas que deve ser seguido pela família que decide ter um animal de estimação a fim de garantir a saúde física e mental, a segurança e o bem estar do novo membro da família. Isso inclui alimentação adequada, água, higiene, vacinação, evitar fugas, cuidados médico-veterinários, atenção e muito carinho.

Animais sem coleira em praças públicas
“Acho que é a terceira vez que venho aqui falar sobre esse assunto, e gostaria que as pessoas (que fazem isto e estão erradas perante a lei) refletissem. Apesar de muitos aqui não ligarem ou não entenderem o conceito de público e privado, visto o que fizeram com a praça ‘Por do Sol’, enfatizo que as ruas e as praças do bairro são PUBLICAS, sendo assim, nesses ambientes as leis devem ser respeitadas. E a lei fala que todo cão, independentemente do tamanho, deve andar na coleira em lugares públicos, sendo eles: praças, parques, ruas, avenidas, jardins etc”. TH.

“Não tenho mais paz quando vou andar com meus cães, que estão SEMPRE, na coleira, porque em todas as praças e ruas existem donos irresponsáveis que andam com seus cães soltos e não exercem a menor autoridade sobre os mesmos. E sabem o que acontece? Esses cães, vindos de tutores errados, avançam ou vem interagir com cães que não são sociáveis, mas estão na coleira. Aí acontecem as brigas e os culpados são os donos que não deveriam sair na rua”. GT

“Já ouvi e li inúmeros relatos de crianças e idosos que não frequentam mais as praças pois elas estão tomadas por uma máfia de pessoas que se acha no direito de invadir um ambiente publico e deixar seus cães soltos, como se ali fosse a casa deles. Peço que reflitam e tentem pensar um pouco mais no coletivo.” M.A.

“Às vezes quem deveria usar coleira é o dono, né!” M.C.

“Amo cães, mas é absurdo cães passeando SOLTOS gente, tenho até receio de sair com os meus e um solto nos pular, já aconteceu uma vez com minha mãe na porta de casa, outra vez pegamos nossa cachorra grande pro colo pois veio pra cima dela.” R.M.

“Puxa vida! Eu brigo tanto por causa disso! É questão de cidadania e empatia! Cães somente devem passear usando coleira. É um desrespeito à lei!” A.P.C.

“Difícil! Como tem pessoas que não respeitam as regras!” P.C.F.

“Já aconteceu comigo e meu filhote de 4kg. E por conta disso e estes outros relatos, estou pensando seriamente andar com um taco de basebol e aí do cachorro que vier atacar o meu mais uma vez e o dono não cuidar do mesmo, vai apanhar sim!” A.Z.

“Espero que os donos dos cachorros que andam sem coleira na Praça Conde de Barcelos reflitam sobre a falta de cidadania de suas atitudes. Eu não passeio mais com minha cachorra, que anda sempre na guia, porque ela puxa muito quando os cães soltos ameaçam atacar. Ela é porte grande e tenho receio de um acidente. Ela só sai com meu marido que ameaça chutar e grita com os cães que a importunam. A praça é um oásis em nosso bairro, mas foi invadida por esses tutores irresponsáveis. Deveriam ser todos multados. Já que a educação como cidadão falhou, uma multa caprichada parece ser a solução.” C.B.

Donos de PETs devem ter responsabilidade
Ter espaço adequado para abrigar este cão protegido de intempéries, limpo e onde ele possa caminhar (pelo menos duas vezes e meia o comprimento do cão), só permitir que ele saia de casa acompanhado de pessoa com tamanho e idade suficiente para conduzi-lo, com guia e coleira e focinheira dependendo do caso, recolher as fezes, mantê-lo vacinado contra raiva e preferencialmente contra doenças específicas de cães, evitar crias indesejadas, possuir o Registro Geral Animal (RGA), levá-lo ao médico veterinário e tratá-lo quando está doente, responder civil e penalmente por todos os atos de seu animal e não abandoná-lo, independentemente do motivo alegado.
A principal base legal é a Lei Municipal n.º 13.131/2001 e seu Decreto Regulamentador n.º 41.685/2002 que disciplina a criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos.

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