14/10/2021 às 21h25min - Atualizada em 14/10/2021 às 21h25min

Lei para a proteção da saúde dos consumidores em restaurantes

A pandemia, apesar de trágica, pode nos deixar algum bom legado, como a necessidade de mais higiene, como lavar as mãos com mais frequência, ou a utilização mais assídua de álcool em gel, além da continuidade no uso de máscaras para pessoas gripadas ou com algum problema respiratório, no intuito de não transmitirem o vírus a outras pessoas. Outra preocupação atinge os frequentadores de restaurantes por quilo ou aqueles denominados self-service. Há uma necessidade premente na criação de uma lei municipal ou mesmo estadual que obrigue os estabelecimentos na utilização de vidros que protegem de contaminação os alimentos expostos, assim como para evitar qualquer tipo de contaminação na prática nefasta dos consumidores que falam, seja no celular ou com outras pessoas, no momento em que se servem. No entanto, não basta uma simples norma para esse fato, pois precisa existir um critério na disposição dos vidros de proteção (altura, largura e inclinação), de modo a, de fato, proteger os consumidores de doenças que surgem a partir da exposição inadequada dos pratos de comida expostos. Portanto, devemos todos exigir, seja de nossos vereadores ou deputados estaduais, a criação de lei nesse sentido, visto que mais higiene dos restaurantes implica menos doenças na população. Na foto (Restaurante Manai do Shopping Iguatemi – self-service) um bom exemplo de pratos com exposição correta e higiene, com vidros no tamanho ideal e inclinação apropriada. *O. Donnini, jornalista e advogado


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