Aprovado em 16 de julho de 2025, o Projeto de Lei 2.159/2021 institui a primeira Lei Geral do Licenciamento Ambiental no Brasil. A proposta, defendida por setores produtivos como agronegócio, mineração e infraestrutura, busca unificar normas federais e estaduais, prometendo mais agilidade e “segurança jurídica”. No entanto, especialistas, órgãos ambientais e entidades científicas apontam a medida como um grave retrocesso ambiental.
A principal mudança é a ampliação do licenciamento por autodeclaração (LAC), que poderá ser usado em cerca de 90% dos casos, sem análise técnica prévia. Obras viárias, atividades agropecuárias e empreendimentos de médio impacto ambiental serão liberados por esse mecanismo. O agronegócio, por exemplo, ficará isento de licença ambiental, desde que registrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Órgãos técnicos como o ICMBio perderão poder de veto, mesmo em Unidades de Conservação (UCs) federais e áreas sensíveis. Em muitos casos, sequer será exigida manifestação dessas instituições. Além disso, o projeto desvincula o licenciamento de exigências como outorga de uso da água e comprovação de regularidade do solo.