12/07/2019 às 12h09min - Atualizada em 05/05/2021 às 09h47min

Bares pagarão pelo uso das calçadas. Abusos devem continuar, pois Prefeitura não tem condições de fiscalizar

No dia 1º de julho, entrou em vigor a nova legislação que regulamenta o uso das calçadas por bares e restaurantes. Agora será cobrada uma taxa anual para a utilização do passeio público. Mas a Prefeitura terá condições de fiscalizar? Os bares já abusam do espaço público, inclusive invadindo as ruas, e provocam as maiores críticas da comunidade, também com som alto até a madrugada, não respeitando ninguém. População se manifesta pessimista novamente sobre o trabalho do Executivo, ‘PISIU’ e secretarias municipais Os estabelecimentos que utilizam o passeio público terão uma taxa anual. Para outorga do Termo de Permissão de Uso (TPU), fica instituído o preço público, que deverá ser calculado de acordo com o valor venal da área onde se localiza o estabelecimento, conforme determinado na Planta Genérica de Valores. A Lei que dispõe sobre permissão de uso de passeio público fronteiriço a bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, para colocação de mesas, cadeiras e toldos foi alterada para que a Prefeitura pudesse cobrar uma taxa pela utilização do espaço. O preço público anual pela permissão de uso corresponderá a 10% (dez por cento) do valor venal do metro quadrado da respectiva testada da quadra, constante da Planta Genérica de Valores, multiplicado pela área pública aprovada para uso do permissionário, respeitado o valor mínimo de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). O preço público deverá ser pago de uma só vez por ocasião da outorga do Termo de Permissão de Uso, proporcionalmente aos meses restantes do ano fiscal. Nos anos subsequentes, o preço público deverá ser pago em parcela única, com vencimento até o último dia útil do mês de março. Condições Além da regulamentação da nova taxa, permanecem outras condições para a instalação das mesas, cadeiras e toldos pelos estabelecimentos. De acordo com a legislação, a colocação do mobiliário nos passeios não poderá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de veículos, o livre trânsito de pedestres, em especial de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, nem a visibilidade dos motoristas na confluência de vias, por exemplo. Qualquer que seja a largura do passeio público, deverá ser reservada uma faixa livre mínima de 1,10 m, acrescida de uma faixa demarcada com tinta amarela na largura de dez centímetros, para sua visualização ao longo do passeio público fronteiriço, perfazendo uma faixa totalmente livre e desimpedida de 1,20m (um metro e vinte centímetros) A medida visa “permitir o acesso e o livre trânsito de pedestres, em especial de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida”. De acordo com a lei, “aos permissionários, fica proibida a colocação nos passeios públicos de quaisquer aparelhos de som, inclusive televisores, amplificadores, caixas acústicas e alto-falantes, bem como quiosques, estandes em geral, grades de proteção fixas ou equipamento similar, anúncios não autorizados por legislação específica, guarda-sóis e demais tipos de cobertura não condizentes com as normas previstas neste decreto”. Críticas Mas a pergunta geral da comunidade é se a Prefeitura, com sua fiscalização ineficiente, com numero reduzido de profissionais, além da precariedade do atendimento do PSIU-Programa de Silêncio Urbano, que deveria por lei estabelecer altas penalidade aplicáveis aos infratores, desde a imposição de multas até o fechamento administrativo com reforço policial. Os valores variam de R$ 8.000,00 a R$ 30.000,00. Multas e fechamento são raríssimos em Pinheiros e Vila Madalena. Enfim, são serviços que “não estão à disposição da população”, quando solicitados.  A população têm se manifestado com depoimentos, sobre a utilização irregular e abusiva das calçadas pelos bares. Veja, abaixo, alguns comentários: “Mais um estabelecimento localizado na rua Padre Garcia Velho, 44-Pinheiros-, utilizando a calçada como parte de seu negócio e sufocando a árvore, fazendo-a de serviçal a bel prazer dos frequentadores. Infringindo as leis de acessibilidade e ambientais. Será que há licença concedida pelos órgãos competentes? Se tiver, então é tudo pelo social no país da corrupção.”SOS Moradores de Pinheiros e Vila Madalena Olha que bacana a calçada da Manoel Guedes. Pedestre só se for escalando postes” Celina Sampaio “Mais uma portinha se abre e ocupa a calçada como parte de seu negócio. Rua Ferreira de Araújo, 841.” – Paulo Tchalian “O ‘Bar Vaca Véia’ que fica na rua Manuel Guedes, 199, obstrui a calçada, além de uma faixa da via com cones. Protocolo de reclamação C43843709 foi feito junto CET. Um cadeirante tentou passar e não conseguindo, tivemos que ajuda-lo ‘parando’ o fluxo de veículos na via. A calçada são para ir e vir e não para servir este bloqueio do citado bar. Falta total de respeito.! S.B. “Bar Guilhotina, na rua Costa Carvalho, 84. Gritaria na calçada e muita bagunça como sempre” Thais Castelli “Que é isto? Como pode ser um bar na rua? Fica na Cardeal Arcoverde, 1255” N.C.  
Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://gazetadepinheiros.com.br/.