03/05/2019 às 15h11min - Atualizada em 05/05/2021 às 09h51min

Prostíbulos aumentam no Largo da Batata e outras regiões de Pinheiros

Próximo ao Largo da Batata e em algumas travessas da Vila Madalena,  alguns locais são identificados pela população como pontos de prostituição. Leitores se preocupam que isso se expanda. A Subprefeitura de Pinheiros afirma que a fiscalização é feita quando há denúncias. “Estão abrindo novos prostíbulos na região do Largo da Batata. Antes era uma coisa meio escondida; agora, é público e notório. Ontem, vi um novo centro de prostituição funcionando às 16h”, afirmam leitores da Gazeta de Pinheiros. Segundo a Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP), não há nenhuma denúncia ou registro de ocorrência referente ao funcionamento do local citado. Porém, “as informações passadas pela reportagem foram encaminhadas à Polícia Civil e Militar para ciência, análise e providências cabíveis”, informaram em nota. “A partir do momento que abrem uma, duas ou três casas de prostituição e nada acontece, sem dúvida outras virão. E isso traz a degradação da região e desvalorização dos imóveis. Se continuar desse jeito, daqui a pouco abre um prostíbulo em frente à nossa casa e se espalha por toda a região de Pinheiros”, complementa a leitora, que prefere não se identificar. A Subprefeitura também informa que realizará, na próxima semana, uma vistoria nos locais mencionados. Caso o estabelecimento não apresente alvará de funcionamento, a administração dará início aos procedimentos cabíveis. Crime A SSP afirma que, sendo constatado o funcionamento do estabelecimento voltado à exploração sexual, o responsável, assim como aqueles que diretamente tirarem proveito da situação, responderão pelo crime de casa de prostituição voltado à exploração sexual, com pena de dois a cinco anos de reclusão e multa. “O cidadão que suspeitar da existência do funcionamento de prostíbulo deve realizar a denúncia por meio do Disque Denúncia 181, ou para Polícia Militar por meio do 190 e ainda solicitar que a Subprefeitura da região do local realize fiscalização no local para que seja verificado as licenças para o funcionamento do estabelecimento”, informam.   Alvará Caso o local não possua alvará de funcionamento, inicialmente é lavrado o auto de multa no valor de R$ 2.212,55 para cada 250 m² de área ocupada pela atividade irregular, baseado no artigo 141 da lei 16.402/16; de R$ 4.425,10 para cada 250 m² de área ocupada pela atividade irregular no caso do inciso II da lei 16.402/16 ou, ainda, R$ 8.850,21 para cada 250 m² de área ocupada pela atividade para os casos enquadrado no inciso III do art. 141. da lei 16.402/16. Constatado o não atendimento à intimação efetuada na primeira vistoria, é efetuada a interdição do estabelecimento e lavrada nova multa no valor de R$ 8.850,21. Na terceira vistoria, constatado o rompimento do lacre utilizado, é lavrado o auto de multa no valor de R$ 2.212,55 para cada 250 m² de área ocupada pela atividade irregular, baseado no artigo 141 da lei 16.402/16; de R$ 4.425,10 para cada 250 m² de área ocupada pela atividade irregular no caso do inciso II da lei 16.402/16 ou, ainda, R$ 8.850,21 para cada 250 m² de área ocupada pela atividade para os casos enquadrado no inciso III do art. 141. da lei 16.402/16. Caso as irregularidades ainda sejam constatadas, a reaplicação das multas será feita a cada 15 dias. Vale ressaltar que as reclamações e denúncias podem ser feitas pelo telefone 156, pelo aplicativo SP156 para smartphone, pelo site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente, nas 32 praças de atendimento das Subprefeituras.


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