03/02/2023 às 00h00min - Atualizada em 03/02/2023 às 00h00min

​“Pancadões” aumentam e continuam tirando o sossego dos moradores

Festas de rua podem estragar noites de sono e atrapalhar a rotina de uma vizinhança. Moradores do Morumbi, Butantã, Real Parque e Panamby reclamam do barulho que se prolonga em madrugadas e aumentaram de intensidade desde dezembro, pois os “pancadões” continuam ocorrendo na região.

População traz depoimentos
“Voltam semanalmente os pancadões de Paraisópolis, Santo Américo, Jardim Colombo, Jaqueline e Rio Pequeno. A PM precisa intervir, pois o barulho ensurdecedor e o comércio de entorpecentes ‘rola’ solto” A.M.

“Todos nós, moradores do Panamby e Real Parque estamos sofrendo com a falta de policiamento nas ruas e principalmente durante a realização dos infindáveis ‘pancadoes’ que duram de 6ª até segunda feiras”. R.A.

"Os bailes do São Remo”começam na 6a feira e vai todo o fim de semana. Na comunidade o som altíssimo se espalha por todos os bairros prejudicando toda a vizinhança. São verdadeiros caminhões equipados com alto falantes potentes que espalham o som por todo o Butantã. A PM precisa agir e apreender os equipamentos, como fez recentemente na comunidade do Paraisópolis e enviou todos os responsáveis para a delegacia". M.G.

Legislação
Uma lei de autoria do então deputado Coronel Álvaro Batista Camilo, ex-Secretário Executivo da Polícia Militar, que proíbe a emissão de som alto proveniente de veículos ou equipamentos estacionados em vias públicas, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin em 2015, prevê multa de R$ 1 mil ao dono do veículo, valor que pode quadruplicar em caso de reincidência. A lei também estabelece a punição em espaços particulares de acesso ao público, como postos de combustível, áreas livres e estacionamentos.
Segundo a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 624/2016, não é mais necessária a utilização de aparelhos de medição para aferir o ruído excessivo, bastando a constatação pela fiscalização de som audível do lado externo que perturbe o sossego público.
Nos casos de descumprimento à ordem de redução do volume sonoro em que não for possível retirar o aparelho de som sem provocar danos ao veículo ou ao equipamento, o mesmo será apreendido provisoriamente, seguido da emissão do Comprovante de Recolhimento e de Remoção (CRR) pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP).

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