04/11/2022 às 00h39min - Atualizada em 04/11/2022 às 00h39min

​Rachas de veículos e motos continuam acontecendo na região

Além de causar riscos à vida, rachas são grandes fontes de poluição sonora. De acordo com a Agência Senado, a partir dos 60 decibéis (o mesmo que uma conversa normal), o som já é suficiente para agredir o restante do organismo e também prejudicar o equilíbrio emocional. Nas madrugadas da Marginal Pinheiros e Tietê, o barulho das motocicletas e dos carros fica ainda mais perceptível.

Moradores dão depoimento
“Será que apenas eu ouço os rachas da madrugada na Marginal Pinheiros? As madrugadas estavam quentes! Vários carros participando.” V.C.

“Sempre ouço motos acelerando na marginal” M.L.

“Escutei a noite e acordei assustada, com a  barulheira que tinha som alto também. Ou foi no meu sonho?”. C.G.

“Há uns 30 anos tinha racha na Ponte da Cidade Universitária - Praça Panamericana e continua próxima. Fica lotado”. M.L.

Polícia aponta fiscalização
A Polícia Militar informa que realiza operações de fiscalização de trânsito com objetivo de prevenir e reprimir atos ilícitos. Para inibição e prevenção da prática de “racha”, são desenvolvidas ações pontuais a partir de informações obtidas pelo serviço de inteligência policial, embasado em monitoramento de redes sociais e denúncias específicas. Caso o cidadão presencie a situação em flagrante, deverá acionar o 190 e falar com a Polícia Militar. Até o momento, não há registro da ocorrência na Polícia Civil. A SSP reforça a importância do registro de boletim de ocorrência. A notificação é essencial para orientar o policiamento nas ruas e possibilitar investigações para a detenção dos autores. Além das unidades territoriais, o registro pode ser feito pela Delegacia Eletrônica: (www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br). Todos os casos registrados são investigados.

Legislação
A Resolução CONAMA Nº 252/1999 dispõe sobre os limites máximos de ruído nas proximidades do escapamento para veículos rodoviários automotores, inclusive veículos encarroçados, complementados e modificados, nacionais e importados. Ela determina que para motos fabricadas até 31 de dezembro 1998, o nível máximo de ruído permitido é de 99 decibéis e para os modelos de motos fabricadas a partir de 1999, os limites estabelecidos são entre 75 e 80 decibéis, de acordo com a cilindrada. Já o inc. XI, do art. 230 do Código Brasileiro de Trânsito prevê como infração grave a conduta de conduzir veículo com descarga livre ou com o silenciador do motor estragado ou em desuso.

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