13/10/2022 às 23h03min - Atualizada em 13/10/2022 às 23h03min

​Moradores reclamam de abusos de postos de gasolina

A população local reclama de problemas com valores abusivos de postos de gasolina na região. Entre os depoimentos, insatisfações com trocas de pedidos, problemas com a quantidade de gasolina e equívocos com o valor a ser cobrado. A legislação garante que o consumidor tenha seus direitos de forma soberana.

Consumidores reclamam
“Que absurdo o preço da gasolina no posto BR da Praça Panamericana”. C.L.

“Nesse posto também sempre querem ‘completar’ o óleo do carro sem necessidade. Fui algumas vezes e não voltei mais...” F.A.

“Vale abastecer pelo aplicativo do posto Ipiranga da Praça Panamericana .” D.R.H.

“Ela só está alertando! Está caríssimo mesmo, um abuso”. J.B. 

Lei do Consumidor garante direitos
A lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 dispõe sobre a proteção do consumidor. No Art. 6º são definidos os direitos básicos do consumidor. Dentre os apontamentos, estão relacionados a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; e a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

Acesso ao Procon
pode ser feito pela internet
Atualmente a Fundação PROCON.SP faz atendimento presencial e virtual. Nos postos Poupatempo Itaquera, Santo Amaro e Sé, na capital paulista, mediante agendamento com data e hora marcada, que pode ser feito pelo telefone 151. Também é possível tirar dúvidas e registrar reclamações através do site e pelo aplicativo ProconSP disponível para Android e iOS. Estando também presente nas principais redes sociais: Instagram, Facebook, Twitter e Youtube.
Ouvidoria do Inmetro
Para fazer sua manifestação na Ouvidoria do Inmetro é preciso acessarhttps://www.gov.br/inmetro/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria/faca-sua-manifestacao

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