28/04/2022 às 21h39min - Atualizada em 28/04/2022 às 21h39min

​Cidade aprimora os procedimentos para a identificação de vilas

A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), avançou no aprimoramento do conceito de vila em São Paulo. A decisão foi tomada pela Câmara Técnica de Legislação Urbanística (CTLU) para facilitar o reconhecimento de imóveis nessas áreas, que apresentam restrições de construção.
O objetivo do fortalecimento da definição busca elucidar a abrangência da proteção legal desses locais e suas condições de qualidade ambiental como iluminação, insolação e circulação. A medida está em consonância com o Plano Diretor Estratégico (PDE) e permitirá a aplicação, com mais clareza e segurança, do artigo 64 da Lei de Zoneamento, que estabelece restrições de construção para esses locais e seu entorno.
A deliberação do colegiado, formado por representantes do poder público e da sociedade civil, aprimora a definição de vila que já consta na Lei de Zoneamento (Lei nº 16.402/2016). Trata-se de um conjunto de lotes fiscais, originalmente destinados à habitação, constituído de casas geminadas, cujo acesso se dá por meio de via de circulação de veículos, de modo a formar rua ou praça no interior de uma quadra, com ou sem caráter de logradouro público”.
Anteriormente, esse conceito não abrangia muitas das situações analisadas pelo corpo técnico da Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo (DEUSO), o que gerava questionamentos à municipalidade. O assunto vem sendo estudado pela CTLU desde novembro de 2021, o que levou à edição da resolução aprovada neste mês. Assim a resolução passou a considerar, para fins de enquadramento de vila, documentos como decisões judiciais com trânsito em julgado e registros em cartórios de imóveis e situações muito comuns no passado como vilas formadas a partir de abertura de passagem de interior de quadra.

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