11/11/2021 às 22h17min - Atualizada em 11/11/2021 às 22h17min

​Carros de som estão sujeitos à multa com pancadões e som alto

Com a necessidade de home office, as famílias ficam mais suscetíveis a incômodos diários. O barulho da rua, muitas vezes, atrapalha o bom andamento do trabalho em casa. Um dos fatores é a presença de carros de som. De acordo com a legislação, eles podem estar sujeitos à multa.

Moradores relatam volume alto
“Gostaria de saber se existe algo que se possa fazer para minimizar o barulho vindo dos carros de som, pancadões e outros, fatos que têm causado muito transtorno aos moradores, isso ocorre especialmente na Av.Waldemar Roberto”. M.A.S.

“Barulho de som alto todo fim de semana na avenida Rio Pequeno e travessas. Será que a PM não pode ajudar os moradores? “.A.C. 

“Junto ao 16o. Batalhão da PM, as comunidades abusam de som alto à noite quase que diariamente, não deixando os moradores dormirem em paz.”M.C.

Resolução prevê multa
A Resolução CONTRAN de nº 624 de 2016 regulamenta a fiscalização de sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos, e se refere o art. 228, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Assim, fica definido que o agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato gerador da infração. De acordo com o texto, é proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.
Conforme o artigo 228, do Código de Trânsito Brasileiro, o uso de equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN, resulta em pontuação na carteira, multa e apreensão do veículo para regularização. A Resolução Contran nº 624/16 estabelece que é proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo se o som no veículo for produzido em vias terrestres, abertas à circulação, e perturbar o sossego público.

Legislação
Uma lei de autoria do então deputado Coronel Camilo, que proíbe a emissão de som alto proveniente de veículos ou equipamentos estacionados em vias públicas, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin em 2015, prevê multa de R$ 1 mil ao dono do veículo, valor que pode quadruplicar em caso de reincidência. A lei também estabelece a punição em espaços particulares de acesso ao público, como postos de combustível, áreas livres e estacionamentos.

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