04/11/2021 às 23h14min - Atualizada em 04/11/2021 às 23h14min

​Barulho de obras está com os dias contados com novo decreto e muitas multas

Reivindicação da comunidade e campanha da Gazeta de Pinheiros - Grupo 1 de Jornais, a regulação dos barulhos provenientes da construção civil ganhou um marco na cidade. Os munícipes vão poder fazer reclamações via Programa de Silêncio Urbano, para que as obras sejam fiscalizadas. Decreto publicado pela prefeitura de São Paulo estabelece novos limites de altura e horário para os ruídos emitidos em construções. De acordo com a norma esse limite vai variar de acordo com hora e dia da semana.

Construção civil: obras dia e noite
Uma das atividades que não parou na pandemia foi o da construção civil. O desenvolvimento da região impacta no aumento na procura por imóveis na região. Assim, gradativamente, Pinheiros, Butantã, Morumbi e Santo Amaro têm sofrido os efeitos da verticalização. Um deles é a presença constante de obras e construções e os barulhos que estão relacionados. Publicado no final de setembro, a medida tem 90 dias para entrar em vigor, ou seja, deve começar a valer próximo à virada do ano.

24 horas de barulho
 Porém, no mesmo período, cresceram as demandas de home office, por exemplo. Além disso, momentos de lazer e descanso são atrapalhados pelo barulho de obras 24 horas. Nos últimos meses, a Gazeta de Pinheiros – Grupo 1 de Jornais tem trazido depoimentos dos moradores.
Após um longo dia de trabalho, é hora do descanso. As crianças foram convencidas a deitar, televisão desligada e é o momento de recarregar as energias. Porém, barulhos de máquinas perfurando o chão, cortando metal e unindo paredes não deixam ninguém alheio à construção próxima.
Moradores da região reclamam que os barulhos de obras têm se estendido ao logo da noite. Na hora do descanso, porém, de acordo com moradores, o alto volume do maquinário impede um sono.

Limites de ruídos
A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, informa  que os limites de ruído na cidade de São Paulo e os parâmetros de incomodidade estão dispostos na Lei Municipal n° 16.402/2016, que disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município de São Paulo, de acordo com a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 – Plano Diretor Estratégico (PDE).

Decreto e multa para os infratores
Com a publicação do Decreto Municipal nº 60.581/2021, as obras da construção ficam sujeitas aos limites de níveis de pressão sonora ali especificados, sob pena de multa a ser lavrada pelos agentes do PSIU, caso haja descumprimentos das disposições descritas no referido regulamento.
A multa para obras que excedam o limite de ruído estabelecido é de R$ 12.061,15 na primeira autuação. Em caso de reincidência, a segunda autuação a multa será no dobro do valor da primeira. Na terceira autuação, será aplicada multa no triplo do valor da primeira autuação e será realizado embargo da obra. Caso seja desobedecido o embargo, será requerida a instauração de inquérito policial, conforme disposto no artigo 5º do Decreto nº 60.581/21.
A fiscalização será realizada com as mesmas equipes que já efetuam o atendimento às demais legislações de competência da Prefeitura. Após o recebimento de solicitação/reclamação por meio do 156, as equipes fiscalizam os locais conforme a programação.
Os critérios técnicos seguem o já previsto pela NBR 10151/19. As medições são realizadas com o uso de Sonômetros devidamente calibrados e que atendam aos requisitos da referida norma.

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