05/08/2021 às 22h36min - Atualizada em 05/08/2021 às 22h36min

Vereadores falam de leis contra poluição sonora que afeta moradores da região

A poluição sonora é um dos grandes problemas das metrópoles. São inúmeras as fontes de distúrbio do silêncio. A pandemia ainda aumentou a necessidade de utilização de serviços de entrega, ao mesmo tempo em que fez com que muitos munícipes ficassem recolhidos no lar. Com trabalho remoto, a população precisou reorganizar suas rotinas. O problema do barulho excessivo durante o dia ou à noite, pode prejudicar a rotina e causar problemas de saúde. Leis deveriam auxiliar na resolução deste grave problema que está afetando a população da zonas oeste e sul da capital, principalmente os moradores de bairros como Vila Madalena e Pinheiros. A Gazeta de Pinheiros – Grupo 1 de Jornais conversou com o vereador Xexéu Tripoli sobre o tema. “O controle de ruídos na cidade de São Paulo é disciplinado pelos artigos 146, 147 e 148 da Lei nº 16.402 de 22 de março de 2016 (Lei de Uso e Ocupação de Solo), regulamentado pelo decreto nº 57.443 de 10 de novembro de 2016. Eu não participei dessas discussões, pois ainda não era vereador. A Legislação é bastante restritiva, porém ela é passível de aperfeiçoamento e a fiscalização pode ser intensificada. Com a revisão do Plano Diretor Estratégico prevista para este semestre, o tema do direito ao silêncio poderá também debatido na Câmara com propostas de mudança no atual texto vigente. Em particular, sou favorável a mais restrições em emissão de ruídos e a um reforço na fiscalização. Em 2018, foi aprovada lei de minha autoria, que proíbe na cidade de São Paulo a comercialização de fogos de estampido, uma colaboração para o direito ao silêncio, e julgada constitucional pelo STF neste ano (Lei nº 16.897/2018). Na semana passada, o Governo estadual sancionou lei com o mesmo objetivo para todo o Estado de São Paulo”, afirma. Por sua vez, o vereador Ricardo Teixeira afirma que é uma questão da Prefeitura. Ele afirma que a fiscalização sobre o tema deve ocorrer. “A Prefeitura perde a quantidade de fiscais diretos muito tempo. Todas as áreas da prefeitura deveriam ter mais fiscais. O problema não é melhorar a ‘Lei do Psiu’, mas fiscalizar. Se você fiscalizar pouco, não consegue aferir se a lei é boa ou não. A cidade cresce e também tem que ter um pouco de educação de todos. Para vivermos em um aglomerado de mais de 10 milhões de pessoas, temos que ter respeito por vizinhos, pelo próximo”, comentou. ‘Psiu’ deve regular barulho O Programa Silêncio Urbano (PSIU), da Prefeitura da Cidade de São Paulo, tem a missão de tornar mais pacífica a convivência entre os cidadãos, além de atender preceitos constitucionais. O programa regula, por exemplo, o barulho em bares; porém, obras civis não são reguladas e fiscalizadas pelo órgão. Ele fiscaliza estabelecimentos comerciais, indústrias, instituições de ensino, templos religiosos, bailes funk/pancadões e assemelhados, sendo que a lei não permite a vistoria em residências e obras. Lei disciplina barulho de bares Por sua vez, o art. 147 determina que os estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas e que funcionem com portas, janelas ou quaisquer vãos abertos ou ainda que utilizem terraços, varandas ou espaços assemelhados, bem como, aqueles cujo funcionamento cause prejuízo aos sossego público, não poderão funcionar entre 1 hora e 5 horas. Penalidades Por fim, o art. 148 da mencionada lei estabelece as penalidade aplicáveis aos infratores, que preveem desde a imposição de multas e intimações, até o fechamento administrativo com reforço policial. Os valores das multas variam de R$ 8.000,00 a R$ 30.000,00, conforme o enquadramento, sendo corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Construção civil não é fiscalizada pelo Programa Porém, o PSIU não fiscaliza ruídos em obras e residências, apenas estabelecimentos comerciais. A perturbação de sossego pode ser denunciada à polícia. A Lei 16.402/2016, que estabeleceu o Programa Silêncio Urbano (PSIU) não prevê a fiscalização de barulhos em obras. Os parâmetros de incomodidade estão estabelecidos no Quadro 4B da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo - Lei de Zoneamento (Lei nº 16.402/2016), no qual são determinados os limites máximos de decibéis permitidos de acordo com a zona de uso.


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