Ano eleitoral exige atenção redobrada: advogada explica quais condutas são proibidas para garantir eleições justas

Por AMANDA SILVEIRA
6 Min

IA

Desse mês em diante, regras ficam mais rígidas para agentes públicos. Entender o que muda é fundamental para preservar a igualdade entre candidatos e fortalecer a confiança da população no processo democrático.
Em um ano eleitoral, é natural que a atenção da sociedade se volte para as campanhas e para o processo de escolha dos representantes. Mas, além das regras que valem para candidatos, a legislação também impõe uma série de restrições aos agentes públicos com o objetivo de garantir que a máquina pública não seja utilizada para favorecer nenhuma candidatura. A advogada atuante em Direito Eleitoral, Dra. Paula Cosini, explica que essas normas existem para assegurar igualdade de oportunidades entre todos os candidatos e preservar a imparcialidade da administração pública. "O objetivo das regras eleitorais não é paralisar a administração pública. Pelo contrário: é garantir que toda atuação do Estado continue voltada exclusivamente ao interesse público, fortalecendo a confiança da sociedade no processo democrático", destaca.
Embora muitas pessoas associem essas regras apenas a prefeitos, governadores e presidentes, o conceito é bem mais amplo. Segundo a profissional, a legislação considera agentes públicos não apenas os ocupantes de cargos eletivos, mas também servidores públicos, empregados públicos, secretários, ministros, estagiários, prestadores de serviço e qualquer pessoa que exerça, ainda que temporariamente ou sem remuneração, alguma função ligada ao poder público.
As chamadas condutas vedadas estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e são práticas que, por sua própria natureza, podem comprometer a igualdade entre os candidatos. Entre elas estão: ceder servidores públicos, durante o expediente, para atuar em campanhas eleitorais; utilizar bens públicos em benefício de candidatos, salvo exceções previstas em lei; participação de candidatos em inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem a eleição e a realização de publicidade institucional em períodos proibidos.
A advogada lembra que nem todas as proibições entram em vigor na mesma data. Algumas passam a valer já no início do ano eleitoral, enquanto outras começam apenas nos meses que antecedem a votação. Na avaliação dela, um dos temas que mais gera questionamentos atualmente é a publicidade institucional, principalmente nas redes sociais e nos canais digitais. Esse tipo de publicidade tem como finalidade informar a população sobre obras, programas, serviços e ações do poder público. Pela Constituição Federal, ela deve sempre ter caráter impessoal, sem promoção de autoridades.
A partir de 4 de julho 2026, iniciou-se o período de três meses que antecede as eleições, quando passam a incidir restrições específicas à publicidade institucional prevista na Lei das Eleições. "O cuidado existe porque a publicidade institucional pode dar vantagem a quem já ocupa um cargo público e disputa uma eleição, utilizando a estrutura da administração para fortalecer sua imagem", explica Dra. Paula.
E os municípios? Como, em 2026, as eleições são para cargos estaduais e federais, muitos gestores municipais têm dúvidas sobre o alcance da restrição de publicidade institucional. Segundo a profissional, a vedação da publicidade institucional se aplica diretamente às esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição, portanto, nas eleições de 2026, os municípios podem continuar realizando publicidade institucional, mas precisam redobrar os cuidados para que o conteúdo não promova, direta ou indiretamente, candidatos ou governos cujos cargos estejam em disputa. Isso inclui evitar o uso de slogans, logomarcas, símbolos e referências que possam ser interpretados como promoção eleitoral.
O descumprimento das regras pode gerar diversas penalidades, dependendo da gravidade da infração. Entre elas estão multas, suspensão da conduta irregular, cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado e, em alguns casos, responsabilização administrativa e por improbidade. Dra. Paula destaca ainda um ponto importante: não é necessário comprovar que a irregularidade alterou o resultado da eleição. A jurisprudência majoritária do TSE reconhece que essas condutas já representam, por si só, um risco à igualdade entre os candidatos. Por isso, em diversas hipóteses, basta que a prática proibida ocorra para que haja responsabilização.
Ela afirma que, mais do que cumprir uma obrigação legal, respeitar as regras eleitorais é uma forma de fortalecer a democracia e preservar a confiança da população nas instituições. "Em ano eleitoral, toda decisão administrativa deve zelar, ainda mais, pela legalidade, pela imparcialidade e pelo interesse público. Esse cuidado protege a igualdade entre os candidatos e garante que o processo eleitoral aconteça de forma justa para toda a sociedade", conclui.  

Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a): AMANDA MARIA SILVEIRA
comuniqueseamanda@gmail.com